Últimos dias para informar uso de nomes protegidos por Indicações Geográficas
Sebrae/SC auxilia empresas a realizarem o processo de consulta pública no Ministério da Agricultura
Termina neste sábado (8) o prazo para que pequenos negócios comprovem que usam comercialmente, de boa-fé, alguns nomes protegidos por Indicações Geográficas (IG) da União Europeia, conforme estabelece portaria do Ministério da Agricultura. A portaria convoca uma consulta pública para verificar quem pode continuar a usar esses nomes, segundo o acordo firmando entre a União Europeia e os países integrantes do Mercosul, entre eles o Brasil. O Sebrae/SC está auxiliando as empresas a realizarem esse processo de consulta pública no MAPA. A Indicação Geográfica (IG) é um nome geográfico que identifica um produto ou serviço como originário de uma área geográfica delimitada quando determinada qualidade, reputação ou outra característica é essencialmente atribuída a essa origem geográfica. Os seguintes nomes: Parmesano, Parmesão, Reggianito, Fontina, Gruyère / Gruyere, Grana, Gorgonzola, Queso Manchego, Grappamiel / Grapamiel, Steinhäger / Steinhaeger, Ginebra e Genebra utilizados isoladamente ou antecedido de gentílicos, ou simplesmente pela definição “tipo”, estão submetidos a portaria. O diretor técnico do Sebrae/SC, Luc Pinheiro, explica que muitas nomenclaturas utilizadas em produtos de origem animal têm seu nome reconhecido como propriedade intelectual relacionado à indicação geográfica europeia. Assim, produtos comercializados no Brasil terão restrições no uso desses nomes, no entanto empresas constantes nos registros do MAPA que já utilizavam nomes de IGs europeias, continuadamente até 25/10/2017 ou 2012, dependendo do produto, poderão continuar utilizando-os. “Estamos apoiando na construção ou revisão destas respostas ao MAPA. Por isso, pedimos que os produtores procurem o Sebrae/SC que vamos auxiliar neste processo”, reforça. Os empresários podem entrar em contato pelo alan@sc.sebrae.com.br. A portaria disponibiliza a lista preliminar de usuários prévios já cadastrados no MAPA na página de Consultas Públicas Vigentes no portal eletrônico do ministério. Os demais usuários desses nomes com registros SIE e SIM, mesmo não registrados no MAPA, também podem submeter a análise do uso do nome, desde que atendam os critérios desta portaria. O Ministério ressalta que o objetivo é permitir a ampla participação de pessoas, físicas ou jurídicas, que, com a entrada em vigor do acordo entre os dois blocos, poderão ser obrigadas a deixar de fazer uso dos nomes em produtos comercializados. Além do Brasil, a medida também será aplicada na Argentina, Paraguai e Uruguai. O link para consulta do MAPA é: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2020/portariascri12020
Fonte: Sebrae/SC
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