Ivonei Barbiero, presidente da Credioeste e conselheiro independente.
Termina na próxima terça-feira (31) o prazo para opção ou adesão ao Simples Nacional para 2023, adverte a Credioeste – Agência de Microcrédito. Esse regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o que prevê a Lei Complementar nº 123/2006.
“Esse enquadramento é facultativo, mas irretratável para todo o ano-calendário. Por isso, os empreendedores precisam de um planejamento tributário para verificar se a opção é realmente vantajosa e representa uma economia significativa ao negócio. Essa opção proporciona uma alíquota reduzida de impostos, simplicidade no cálculo, diminuição da burocracia e facilidade para obter crédito”, orienta o presidente da Credioeste, Ivonei Barbiero.
Para se enquadrar no Simples Nacional é preciso ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e não possuir débitos tributários, como pendências com a Receita Federal ou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A manifestação é feita pela internet, por meio de preenchimento do formulário de enquadramento, disponível no site da Receita Federal.
O próximo passo é verificar os impedimentos para o enquadramento e, caso apresentar pendências no CNPJ regularizá-las ainda dentro do prazo. Depois é só aguardar a aprovação, que deve ser divulgada no dia 15 de fevereiro. Com o resultado deferido a empresa passará a pagar os tributos de maneira simplificada.
Estão incluídos no Simples Nacional: Imposto sobre Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), PIS/Pasep e a Contribuição para o Programa de Integração Social (CPS).
Barbiero ressalta que esse prazo de adesão é válido para as empresas ativas e que desejam se enquadrar no Simples Nacional. Já os negócios em início de atividade podem solicitar a adesão 30 dias após a inscrição municipal ou estadual. “Outro detalhe importante é de que para as empresas já tributadas no Simples Nacional o processo de manutenção é automático. Porém, se tiverem débitos precisam quitá-los”, finaliza.
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