Postado em 04 de Março de 2020 às 15h33

TARIFA RURAL: Produtores rurais têm até 30 de março para manter desconto na conta de luz

Recadastramento das unidades consumidoras deve ser feito na Celesc

Quem mora em áreas rurais de Santa Catarina tem até o dia 30 de março para fazer o recadastramento de suas unidades consumidoras de energia elétrica na Celesc. De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), a medida é necessária para garantir o benefício da Tarifa Rural, que concede desconto na conta de luz dos produtores.
A redução assegurada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução nº 800/2017, varia de 10% a 30% do custo na conta de luz dos produtores rurais pertencentes a dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”.
Os produtores que se enquadram no recadastramento já foram informados sobre o procedimento nas faturas emitidas pela companhia de energia elétrica. A medida é obrigatória para todas as unidades consumidoras da Classe Rural registradas como agropecuária, aquicultura, agroindústria e residências rurais. O recadastramento é uma comprovação de residência e de atividade rural e deve ser feito a cada três anos. 
         O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, ressalta que os Sindicatos Rurais vinculados a Faesc podem emitir a declaração de atividade para os produtores rurais. “Quanto ao conteúdo da certidão, deve constar que a pessoa sindicalizada possui atividade agrícola ou pecuária, ou que é trabalhador nesta área. Os sindicatos não devem emitir declaração para quem não seja sindicalizado ou de quem não possuam informações”, explica.
         DOCUMENTAÇÃO
         Cerca de 75.634 produtores rurais devem se cadastrar enviando a documentação pelo e-mail recadastramentorural@celesc.com.br ou se deslocando até uma loja de atendimento da Celesc.
         Os documentos necessários para o recadastramento de Pessoa Física são: CPF, Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas.
Para Pessoa Jurídica, os documentos são: Cartão do CNPJ; última alteração do Contrato Social Consolidado ou Contrato Social se for uma LTD; formulário de empresário individual, caso estiver nesta categoria; se for associação/condomínio/sociedade anônima são necessários o estatuto social e a ata com eleição da última diretoria, além de RG e CPF de representante. 

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