Postado em 12 de Março de 2020 às 17h00

Sindicont promove palestra sobre o Imposto de Renda 2020


A declaração deve ser entregue até o dia 30 de abril

 
 
O Núcleo de Estudos Contábeis Chapecó (NECC) do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont) promoveu, nesta quinta-feira (12), a palestra “IRPF 2020: principais alterações e novidades”, na Uceff Faculdades. Os auditores fiscais da Delegacia da Receita Federal de Joaçaba, Sergio Luiz Garbin e Marcelo Holstak, apresentaram as novidades da declaração deste ano e esclareceram dúvidas dos contabilistas.
 
O prazo de envio iniciou no dia 2 de março e termina à meia-noite do dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso. Este ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200 mil.
A Receita Federal antecipará o pagamento das restituições do Imposto de Renda. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro. Outra mudança em relação a 2019 está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.
De acordo com Garbin, a expectativa é de que aproximadamente 49 mil declarações sejam enviadas até o final do prazo no município de Chapecó. Na área de abrangência da agência da Receita Federal de Chapecó a expectativa é receber em torno de 73 mil declarações. A delegacia da Receita está localizada em Joaçaba e sua abrangência vai até o extremo oeste do Estado, na divisa com a Argentina. Nessa região, espera-se receber 222,5 mil declarações. No Estado de Santa Catarina, o número é de 1,430 milhão e, em todo o Brasil, a Receita aguarda o recebimento de 32 milhões de declarações.
O presidente do Sindicont, Gelson Luiz Dal Ri, assinalou que essa é uma obrigação anual e que faz parte do trabalho dos contadores. “Porém, sempre existe alguma novidade e também é bom relembrar o conteúdo para atender os clientes da melhor maneira possível”. Para não correr o risco de cair na malha fina, é importante fazer a declaração corretamente. “Contratar um profissional que conhece os procedimentos legais a serem realizados no desenvolvimento do cálculo de IR faz com que o contribuinte tenha certeza que não enfrentará problemas. Trata-se de uma medida preventiva já que o não cumprimento das obrigações tributárias implica em sanções legais”, salientou o presidente.
As maiores dificuldades dos contribuintes são entender quais rendimentos devem declarar e quais documentos devem encaminhar ao contabilista. “Deve-se estar com toda documentação em ordem das operações realizadas durante o ano, como compra e venda de bens, comprovantes de rendimentos das fontes pagadoras e documentos de pagamentos realizados com o CPF/CNPJ, em especial aqueles emitidos pelos profissionais liberais”, frisou o vice-presidente do Sindicont e coordenador do NECC, Everton Alberto Bortolotto.
QUEM DEVE DECLARAR
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
·         receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
·         Em relação à atividade rural, é obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
·         receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
·         Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

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