Postado em 10 de Julho de 2020 às 16h19

Sindicont Chapecó ressalta importância da contribuição sindical

O Sindicont Chapecó lembra aos contabilistas que o vencimento da guia de contribuição sindical do exercício 2020 será no dia 30 de julho. A contribuição é aplicada a todos os profissionais da contabilidade do Estado, inclusive aos profissionais assalariados (com vínculo empregatício) e ao contador público. A guia poderá ser quitada em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou pela internet. Após o vencimento, apenas na Caixa Econômica Federal.
Quanto aos profissionais da contabilidade assalariados, o presidente do Sindicont Chapecó, Gelson Luiz Dal Ri, observa que estes poderão optar por descontar um dia do seu respectivo salário. Para isso, deverão entrar em contato com o Sindicont Chapecó para informar a opção. “Esta guia deverá ser apresentada ao setor de recursos humanos do empregador a fim de evitar o desconto indevido para outro sindicato”, explica o dirigente.
O presidente ressalta que a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc) e os Sindiconts têm como obrigação constitucional defender os interesses da categoria, de acordo com o que preconiza o artigo 8º da Constituição Federal. “Por meio da contribuição sindical as entidades atuam de forma expressiva para cumprir suas metas de representação, valorização e fortalecimento da classe dos profissionais de contabilidade, propiciando a execução de cursos, palestras, seminários e eventos”, enfatiza.
De acordo com o presidente, a contribuição sindical é um investimento feito pelos profissionais da contabilidade. “Como retorno, a classe contábil tem seus interesses defendidos em âmbitos municipal, estadual e federal e a permanente atualização profissional por meio de capacitações. Além disso, o Sindicont Chapecó oferece outros serviços com valores diferenciados aos associados, como o Certificado Digital. Tão importante quanto quitar a contribuição, é participar, acompanhando como os recursos são aplicados, participando das reuniões e eventos e fazendo sugestões que possam melhorar o trabalho desenvolvido pela entidade”.
A Contribuição Sindical é definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 578 e 610, sendo devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou o exercício de profissão liberal. Mesmo tendo caráter compulsório, a contribuição sindical é cobrada somente uma vez ao ano, pela entidade sindical representativa da categoria. 

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