Sindicont Chapecó promove curso sobre retenção previdenciária
‘Compreender a legislação e os pontos cruciais no que refere à retenção previdenciária para o correto preenchimento e envio das informações pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e o processo de integração com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Esse foi objetivo do curso “Descomplicando a retenção previdenciária e a EFD-Reinf”, promovido nesta semana pelo Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), em Chapecó.
Estão sujeitas à retenção da contribuição previdenciária empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada. A instrutora do curso, Viviane Krein, explicou que os contadores precisam prestar atenção a diversos critérios que caracterizam ou não a retenção. “Em exemplo típico são os serviços de vigilância. Se o vigilante se descolar à empresa contratante e trabalhar nas dependências dela, tem a característica de cessão de mão de obra e está sujeito à retenção. Porém, se o serviço for prestado por meio de câmeras de monitoramento, não ocorre uma das condições necessárias para a retenção. O profissional da contabilidade precisa, essencialmente, entender a legislação e todas as suas particularidades para identificar se terá ou não a prestação de serviço, a cessão de mão de obra e, consequentemente, a retenção previdenciária”.
A legislação não é nova, mas de acordo com Viviane a forma do envio das informações ao fisco mudou. “No curso, esclarecemos questões da legislação e depois explanamos a parte operacional, que envolve o envio dos dados pela EFD-Reinf e a integração com a DCTFWeb”, comentou, ao acrescentar que é fundamental avaliar o processo da prestação de serviço como um todo para identificar se existe ou não a retenção. “Por esse motivo, é importante as atualizações profissionais e buscar sempre novos conhecimentos”, realçou Viviane.
A instrutora salientou que também existem algumas dispensas de retenção previdenciária que devem ser observadas pelos profissionais. Ressaltou que todos os aspectos são importantes para informar corretamente os dados. “O contribuinte terá sanções se o envio das informações for feito de forma incorreta. Cabe salientar que tanto as empresas que sofreram a retenção, que são as responsáveis pelo pagamento, quanto o prestador de serviço precisam informar os dados. Neste caso se tem o cruzamento de informações. Por isso, é fundamental o envio e o cuidado assertivo do cumprimento dessa obrigação”, finalizou Viviane.
O presidente do Sindicont, Everton Bortolotto, frisou que os cursos presenciais estão sendo retomados, mas também são mantidas as capacitações online. “Os treinamentos são fundamentais para os profissionais estarem atualizados e preparados para atender as diferentes demandas que chegam dos clientes. Os cursos são uma das principais ações da entidade, que busca, por meio da educação continuada, contribuir para a qualificação e, consequentemente, para melhorar a produtividade, crescimento pessoal e profissional”.
A agenda de cursos promovidos pelo Sindicont está disponível no site www.sindicontcco.com.br. Mais informações: cursos@sindicontcco.com.br, (49) 3324-3817 e pelo WhattsApp (49) 9 9124-9017.
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