Postado em 06 de Abril de 2020 às 08h05

Sindicont Chapecó informa que prazo para declaração foi prorrogado

Entrega para a Receita Federal poderá ser feita até o dia 30 de junho

A Receita Federal anunciou nesta semana a prorrogação por dois meses do prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, do dia 30 de abril para o dia 30 de junho. Também foi retirada a exigência de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual. O objetivo é evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, em empresas ou instituições financeiras que buscam informes de rendimentos e em escritórios de contabilidade que prestem auxílio no preenchimento das declarações, contribuindo com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), Gelson Luiz Dal Ri, informa que a solicitação de débito automático em conta corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. O pedido de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser feito entre os dias 11 a 30 de junho de 2020. Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal esclareceu que será atualizada a versão do Programa Gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF. Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas, a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.
A expectativa da Receita Federal é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Até o último dia 31 de março, foram entregues 8,8 milhões. O presidente do Sindicont comenta que, na hora de fazer a declaração, os brasileiros que possuem dúvidas correm risco de cair na malha fina. “Essa é uma das mais sérias contas a serem feitas no ano fiscal. Uma das fontes de problemas com a Receita Federal trata-se de pessoas e empresas que não dão a devida importância ao cálculo e declaram o imposto de maneira incorreta. Por isso, contratar um profissional que conhece os procedimentos legais a serem realizados no desenvolvimento do cálculo de IR faz com que o contribuinte tenha certeza que não enfrentará problemas. Trata-se de uma medida preventiva já que o não cumprimento das obrigações tributárias implica em sanções legais”.
As maiores dificuldades dos contribuintes são entender quais rendimentos devem declarar e quais documentos devem encaminhar ao contabilista. “Deve-se estar com toda documentação em ordem das operações realizadas durante o ano, como compra e venda de bens, comprovantes de rendimentos das fontes pagadoras e documentos de pagamentos realizados com o CPF/CNPJ, em especial aqueles emitidos pelos profissionais liberais”, frisa o presidente.
QUEM DEVE DECLARAR
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
·        Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
·        Em relação à atividade rural, é obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
·        Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
·        Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 

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