VANIR ZANATTA Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)
Vanir Zanatta Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)
A agricultura e o agronegócio são indiscutivelmente a locomotiva da economia nacional, movendo bilhões de reais e gerando milhões de empregos. Contudo, apesar de sua importância vital, o setor enfrenta um adversário interno que impede seu pleno desenvolvimento: o excesso de burocracia. As normas legais que regem a atividade rural, especialmente nas áreas fundiária, previdenciária, ambiental e trabalhista, são um emaranhado de exigências que dificultam a vida do produtor, especialmente dos pequenos e médios.
A recente publicação da Lei 14.932/2024, que simplifica a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), é um passo significativo na direção certa, mas ainda há muito a ser feito. A nova legislação elimina a exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR, permitindo a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo da área tributável do imóvel. Essa mudança representa uma conquista significativa para o setor agropecuário.
No entanto, essa vitória isolada não é suficiente. O produtor rural precisa constantemente acompanhar uma série de exigências legais para evitar problemas futuros que podem inviabilizar sua atividade. Normas ambientais complexas e pouco objetivas, por exemplo, frequentemente restringem e comprometem a viabilidade econômica da produção agropecuária. A aplicação dessas regras no meio rural é onerosa e, muitas vezes, incoerente.
A simplificação e racionalidade nas normas que regem as atividades agrícolas e pecuárias são bandeiras historicamente defendidas pela Ocesc. A desburocratização é fundamental para o desenvolvimento do setor agropecuário. A nova lei representa um avanço significativo, pois reduz a carga burocrática sobre os produtores e permite que eles foquem no que realmente importa: a produção.
Com a promulgação da Lei 14.932/2024, espera-se agora a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024, que ainda exige a apresentação do ADA para a exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. A nova legislação já está em vigor, e há uma expectativa de que a Receita Federal faça as devidas alterações, para que a desobrigação do ADA passe a valer a partir da DITR 2024.
A Ocesc defende que, para além desta importante conquista, é necessário um esforço contínuo e coordenado para revisar e simplificar o emaranhado normativo que regula o setor rural. Normas mais compatíveis com a realidade nacional e menos onerosas são essenciais para garantir que a agricultura e o agronegócio continuem a ser a locomotiva da nossa economia.
A desburocratização não é apenas uma questão de facilitar a vida dos produtores; é uma necessidade para a sustentabilidade e eficiência da agricultura brasileira. Somente com normas mais simples e racionais, poderemos assegurar que os pequenos e médios produtores, que são a espinha dorsal do setor, tenham condições de prosperar e contribuir ainda mais para o desenvolvimento econômico do país. É imperativo que o Congresso Nacional, atento às necessidades do campo, continue a aprovar medidas que desonerem e simplifiquem a vida no campo, garantindo assim um futuro próspero para a agropecuária brasileira.
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