Postado em 29 de Agosto de 2024 às 11h15

SIMPLIFICAÇÃO

VANIR ZANATTA
Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)

Vanir Zanatta Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)

A agricultura e o agronegócio são indiscutivelmente a locomotiva da economia nacional, movendo bilhões de reais e gerando milhões de empregos. Contudo, apesar de sua importância vital, o setor enfrenta um adversário interno que impede seu pleno desenvolvimento: o excesso de burocracia. As normas legais que regem a atividade rural, especialmente nas áreas fundiária, previdenciária, ambiental e trabalhista, são um emaranhado de exigências que dificultam a vida do produtor, especialmente dos pequenos e médios.
 
A recente publicação da Lei 14.932/2024, que simplifica a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), é um passo significativo na direção certa, mas ainda há muito a ser feito. A nova legislação elimina a exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR, permitindo a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo da área tributável do imóvel. Essa mudança representa uma conquista significativa para o setor agropecuário.
 
No entanto, essa vitória isolada não é suficiente. O produtor rural precisa constantemente acompanhar uma série de exigências legais para evitar problemas futuros que podem inviabilizar sua atividade. Normas ambientais complexas e pouco objetivas, por exemplo, frequentemente restringem e comprometem a viabilidade econômica da produção agropecuária. A aplicação dessas regras no meio rural é onerosa e, muitas vezes, incoerente.
 
A simplificação e racionalidade nas normas que regem as atividades agrícolas e pecuárias são bandeiras historicamente defendidas pela Ocesc. A desburocratização é fundamental para o desenvolvimento do setor agropecuário. A nova lei representa um avanço significativo, pois reduz a carga burocrática sobre os produtores e permite que eles foquem no que realmente importa: a produção.
 
Com a promulgação da Lei 14.932/2024, espera-se agora a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024, que ainda exige a apresentação do ADA para a exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. A nova legislação já está em vigor, e há uma expectativa de que a Receita Federal faça as devidas alterações, para que a desobrigação do ADA passe a valer a partir da DITR 2024.
 
A Ocesc defende que, para além desta importante conquista, é necessário um esforço contínuo e coordenado para revisar e simplificar o emaranhado normativo que regula o setor rural. Normas mais compatíveis com a realidade nacional e menos onerosas são essenciais para garantir que a agricultura e o agronegócio continuem a ser a locomotiva da nossa economia.
 
A desburocratização não é apenas uma questão de facilitar a vida dos produtores; é uma necessidade para a sustentabilidade e eficiência da agricultura brasileira. Somente com normas mais simples e racionais, poderemos assegurar que os pequenos e médios produtores, que são a espinha dorsal do setor, tenham condições de prosperar e contribuir ainda mais para o desenvolvimento econômico do país. É imperativo que o Congresso Nacional, atento às necessidades do campo, continue a aprovar medidas que desonerem e simplifiquem a vida no campo, garantindo assim um futuro próspero para a agropecuária brasileira.

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