Postado em 15 de Julho de 2024 às 16h17

SC vai acelerar homologação do Cadastro Ambiental Rural

Inclusão da Secretaria da Agricultura agilizará os processos

Dirigentes e representantes das principais entidades do agronegócio de SC abordaram o assunto em recente reunião com o então governador em exercício, Mauro De Nadal. (Foto: Fecoagro/Divulgação)

  Atendendo apelo das principais entidades do agronegócio de Santa Catarina (Faesc, Fetaesc, Ocesc, Fecoagro, Sindicarne, Sicoob e Sindileite), a Assembleia Legislativa aprovou e o governador sancionou lei que inclui a Secretaria da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA. O principal resultado prático esperado dessa medida é a homologação dos cadastros ambientais rurais de mais de 300 mil produtores rurais catarinenses.
  Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
  O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc), José Zeferino Pedrozo, assinala que a inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e das Reservas Legais.
  Os proprietários rurais fizeram o CAR em um processo autodeclaratório, mas falta agora a revisão e homologação desses cadastros pelo Governo do Estado, tarefa que deveria ter iniciado em 2021. A inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a homologação pelo órgão oficial estatal permitem acessar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e garantem redução de juros nas operações de crédito rural para custeio e investimentos.
  AVANÇO
  Na semana passada, o governador do Estado em exercício Mauro de Nadal sancionou a lei nº 18.973, de 11 de julho de 2024, incluindo a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente, o que permitirá participar da gestão do Cadastro Ambiental Rural, do Programa de Regularização Ambiental (PRA), do Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e nas políticas de desenvolvimento rural sustentável. A matéria foi apresentada e defendida na Assembleia Legislativa pelo deputado Altair Silva, aprovada em todas as comissões e no plenário, e encaminhada para a sanção do governador em exercício.
  Pedrozo assinala que essa é uma conquista de todo o setor produtivo e, por isso, agradeceu ao governador e ao parlamentar. “Agora, a Secretaria da Agricultura poderá criar um grupo de trabalho para homologar o CAR de cada produtor/proprietário rural, levando os benefícios que a lei prevê, como jurídicos e financeiros aos produtores”.
  O PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal (RL) e uso restrito, além da regularização das áreas sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.
  “Com o PRA, o produtor também consegue acesso facilitado ao crédito rural, contratação do seguro agrícola em condições melhores e prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental. São benefícios importantes para nossos agricultores, que são verdadeiros protetores do meio ambiente”, ressalta Pedrozo.
  Em Santa Catarina, o Cadastro Ambiental Rural pode ser feito pelo site www.car.sc.gov.br. A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou possuidor acessar o Sicar (www.sicar.gov.br) e declarar todas as informações ambientais relativas às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, assinala que essa é uma conquista de todo o setor produtivo. (Foto: Imagem e Arte)

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