Postado em 27 de Fevereiro de 2025 às 10h35

Santa Catarina amplia competitividade da indústria de lácteos com novo decreto

A medida busca fortalecer a competitividade das indústrias locais, garantindo mais equilíbrio no mercado e impulsionando as cooperativas do setor.

O setor leiteiro catarinense recebeu um novo impulso com a publicação do Decreto nº 835/2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado (RICMS/SC-01) para incentivar a produção e a industrialização de leite e derivados em Santa Catarina. A medida busca fortalecer a competitividade das indústrias locais, garantindo mais equilíbrio no mercado e impulsionando as cooperativas do setor.
Com renovação da regulamentação, os fabricantes catarinenses garantem a manutenção dos créditos presumidos sobre o ICMS em diversas operações envolvendo leite e seus derivados. Os benefícios tributários alcançam diferentes produtos, como leite UHT, queijos, leite em pó, bebidas lácteas e iogurtes, variando de acordo com o destino da mercadoria e o período de transição da política fiscal.
IMPORTÂNCIA PARA A ECONOMIA CATARINENSE
O setor leiteiro desempenha um papel estratégico na economia catarinense, tanto pelo volume de empregos diretos e indiretos gerados quanto pela qualidade dos produtos que abastecem os mercados interno e externo.
O estado é o quarto maior produtor de leite do país e, com o novo decreto a cadeia produtiva tende a um fortalecimento ainda maior. A concessão dos benefícios fiscais assegura a competitividade com outros estados e incentiva a utilização do leite in natura produzido em Santa Catarina.
Atualmente, 15 cooperativas catarinenses atuam na produção de leite no estado, responsáveis por grande parte do processamento desse alimento essencial, duas delas são agroindústrias.
BENEFÍCIOS PARA AS COOPERATIVAS
O decreto traz benefícios diretos para cooperativas que intermediam a compra de leite junto aos produtores, garantindo que o produto receba incentivos fiscais mesmo antes de passar por processos de industrialização. Além disso, estabelece percentuais mínimos progressivos de utilização de leite catarinense na fabricação de derivados, que iniciou com 50% em 2024 e chegará a 70% em 2027.
Dentre as medidas estabelecidas pela nova legislação destacam-se também a concessão de crédito presumido de 70,83% sobre o ICMS devido nas vendas internas de leite UHT, reduzindo a carga tributária e tornando o produto mais competitivo, e os incentivos para exportação de leite em pó, com créditos presumidos que começam em 6% e diminuem gradualmente até 5% a partir de 2027; Além de fortalecer as indústrias já estabelecidas, o decreto abre espaço para novos investimentos e amplia a segurança jurídica para cooperativas e empresas que atuam no setor. A expectativa é que a medida aumente a competitividade da produção catarinense, gerando mais oportunidades para os produtores rurais e para as cooperativas que sustentam essa cadeia produtiva.
Fonte: Comunicação interna do Sistema OCESC

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