Postado em 28 de Março de 2022 às 16h51

Sala do Empreendedor de Pinhalzinho auxilia na migração para o MEI Caminhoneiro

Transportador autônomo de carga municipal, intermunicipal, interestadual, internacional, de produtos perigosos ou de mudanças são as novas ocupações que se enquadram como microempreendedor individual (MEI) transportador autônomo de cargas – MEI Caminhoneiro. A Sala do Empreendedor de Pinhalzinho está orientando os profissionais sobre essa mudança na legislação. A prestação de serviço é gratuita e viabilizada pelo Programa Cidade Empreendedora, que é executado pela Administração Municipal e pelo Sebrae/SC.
Essa medida que beneficia o setor de transporte de cargas e torna mais simples e econômica a inclusão de caminhoneiros no regime previdenciário foi criada pela Lei Complementar nº 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 165, de fevereiro deste ano. A inscrição como MEI Caminhoneiro é permitida para transportadores com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, R$ 20,96 mil por mês. Enquanto que para as demais categorias de MEI o limite permanece em R$ 81 mil.
Conforme a lei, o valor mensal da contribuição para a seguridade social dos caminhoneiros enquadrados como MEI é de 12% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 145,44 em 2022. O prefeito Mário Afonso Woitexem destaca que os atendentes da Sala do Empreendedor estão à disposição para orientar sobre essa migração de cadastro que deve ser feita até esta quinta-feira (31). “Importante alertar que para se beneficiar desse limite diferenciado de faturamento o MEI Caminhoneiro não pode acumular ocupações diferentes das quais constam na Lei Complementar e que essa migração não é automática, por isso a necessidade de optar por ela pelo Portal do Empreendedor”, reforça o gestor público.
O agente de desenvolvimento Eugênio Jacob Hansen explica que entre os requisitos para se tornar MEI Caminhoneiro estão: contratar no máximo um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa; não ter ou abrir filial; não ter outro CNPJ e faturar até R$ 251,6 mil por ano. “Ao se tornar MEI ele terá responsabilidades legais como: pagamento mensal da guia DAS, realização de um relatório mensal de faturamento, envio da declaração anual de faturamento à Receita Federal e emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa”, explica.
Neste mês os agentes de desenvolvimento e atendentes da Sala do Empreendedor do município de Pinhalzinho participaram do Workshop Sala do Empreendedor, realizado pelo Sebrae/SC em Chapecó, que abordou as mudanças das legislações brasileiras. As novidades são repassadas a esses profissionais constantemente para que possam atender os empresários com o máximo de informações possíveis, com agilidade e assertividade.
 
Acompanhe mais notícias do Sebrae/SC na Agência Sebrae de Notícias e nas nossas redes sociais: InstagramFacebookLinkedInTwitterTelegramYouTubeBlogSite
 

Veja também

Voltar para (Blog)