Postado em 17 de Novembro de 2021 às 11h42

Recolhimento para o SENAR não muda com o início do eSocial e da EFD-Reinf

 
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/SC), órgão vinculado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), alerta que, com o advento do eSocial para o produtor rural pessoa física e o segurado especial, os recolhimentos para o SENAR continuam devidos de acordo com a caracterização do fato gerador da contribuição, principalmente em relação aos eventos da comercialização da produção rural. “A alíquota destinada à entidade, nestes casos, é de 0,2% sobre o valor da venda da produção rural e recolhida juntamente com o Funrural”, explica Emerson Gava, do Departamento de Arrecadação do SENAR/SC.
SEGURADO ESPECIAL
Quando comercializar sua produção com outro produtor rural ou diretamente no varejo, a responsabilidade do recolhimento é do próprio produtor rural que está vendendo a produção. Neste caso, a guia de recolhimento – DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) será emitida automaticamente pelo próprio sistema do eSocial, mediante as informações prestadas pelo produtor rural vendedor. A data limite de pagamento da guia é até o dia 07 do mês seguinte às operações de vendas, caso a data não seja fim de semana ou feriado.
“Quando comercializar sua produção com empresas, a responsabilidade do recolhimento é da empresa adquirente, que fará a retenção do produtor rural, de acordo com a nota fiscal do produtor. Neste caso, apesar de o segurado especial não estar obrigado a declarar as vendas no evento da comercialização rural, no eSocial as informações sobre a comercialização da produção rural terão como objetivo auxiliar, na forma definida pelo INSS, o reconhecimento dos seus direitos previdenciários”, salienta Emerson.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Quando comercializar sua produção com outro produtor rural ou diretamente no varejo, a responsabilidade do recolhimento é do próprio produtor rural que está vendendo a produção. Neste caso, a guia de recolhimento – o DARF único, será emitido pela DCTFWeb, através do portal eCAC (Receita Federal), mediante informações prestadas pelo produtor rural vendedor. Já o empregador rural, que fez a opção por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, deverá utilizar a Guia Previdência Social – GPS “avulsa”, para efetuar o recolhimento devido ao SENAR que continua sobre o valor da comercialização rural, neste caso. A data limite de pagamento da guia é até o dia 20 do mês seguinte para as operações de venda, caso a data não seja final de semana ou feriado.
Segundo Emerson, quando comercializar sua produção com empresas, a responsabilidade do recolhimento das contribuições é da empresa adquirente, que fará a retenção do produtor rural, de acordo com a nota fiscal do produtor, e fará o recolhimento do tributo. “Neste caso, o produtor rural não está obrigado a declarar as vendas no evento da comercialização rural, no eSocial, já que a empresa adquirente é quem recolherá e fará suas escriturações na EFD-Reinf”.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS
Caso o produtor rural pessoa física – contribuinte individual tenha feito a opção de recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de seus empregados, não é necessário fazer as escriturações no eSocial referente à comercialização da produção rural, para que seja calculada a alíquota devida ao SENAR. Neste caso, a guia de recolhimento continuará sendo a GPS (Guia da Previdência Social), com preenchimento exclusivo ao SENAR.
O SENAR é mantido pelos produtores rurais por meio de recolhimento de 0,2% sobre o valor de comercialização de produtos agrícolas para pessoas físicas e 0,25% para pessoas jurídicas; 2,5% sobre a folha de pagamento do setor rural das agroindústrias de suinocultura, carcinocultura, avicultura, piscicultura, entidades sindicais patronais rurais e das empresas prestadoras de serviço de mão de obra rural.
O presidente do Sistema FAESC/SENAR-SC, José Zeferino Pedrozo, destaca que a entidade vem desenvolvendo diversas ações de orientação e preparo dos Sindicatos Rurais para que auxiliem os produtores sobre todos os aspectos que envolvem o eSocial. “Portanto, em caso de dúvidas, sugerimos que os empreendedores rurais procurem a entidade sindical de sua região para obter informações e esclarecimentos”.
O superintendente do SENAR/SC, Gilmar Zanluchi, complementa que outra ferramenta que poderá ajudar é a nova versão do manual de orientação do eSocial publicado pelo Governo Federal. “Além de trazer informações e orientações sobre vários aspectos que envolvem a declaração, a publicação apresenta alteração nas anotações do evento S-1260 relacionada às informações sobre comercialização da produção rural, de acordo com a classificação do produtor”.
Para saber mais acesse: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-08-2021.pdf

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