Postado em 22 de Novembro de 2019 às 17h28

Queda de energia: produtores de tabaco de SC serão ressarcidos

Uma série de reuniões com produtores do norte catarinense para tratar do ressarcimento – pela Celesc – de danos causados às safras de fumo por falta de energia elétrica no período da secagem foi organizada pelo vice-presidente da região Norte da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) e presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Irineópolis, Francisco Eraldo Konkol.
         As reuniões consistiram de exposição e orientação do gerente da Celesc Distribuição S/A em Mafra. Leandro Gonçalves de Oliveira e envolveram a Faesc, o Sindicato Rural, as Prefeituras, os vereadores e foram realizadas em Mafra e Irineópolis.
         Konkol relatou que a produção de tabaco na região tem grande importância econômica e social, mas vem sofrendo com problemas no fornecimento de energia elétrica, causando pesados prejuízos aos produtores. “Muitos ingressaram com ações judiciais para a recuperação das perdas, o que sempre é moroso e desgastante para o produtor”.
         Para solucionar essas questões na área administrativa – evitando o ajuizamento de ações – a Celesc publicou uma Instrução Normativa estabelecendo os critérios para reparação das perdas.
         O sindicalista elogiou a iniciativa da Celesc. Trata-se de um procedimento novo, que poderá sofrer ajustes ao longo do processo. Assinalou que “a empresa foi sensível aos problemas dos fumicultores, pois o importante é pagar ainda dentro da safra, evitando ações que se arrastam na justiça por longos anos”.
Embora tenha com objetivo o ressarcimento para fumicultores, a Instrução Normativa da Celesc também busca coibir a prática indiscriminada de pedidos, excluindo as perdas por outros motivos ou mesmo má fé. Ao mesmo tempo, agilizará os trâmites, reduzirá custos e diminuirá a quantidade de processos judiciais.
A Instrução Normativa entrou em vigência dia 1º de novembro. Somente ocorrências de queda de energia na rede com duração igual ou superior a quatro horas serão ressarcidas, podendo somar vários períodos de falta de energia ao longo do tempo que leva para secar uma carga de estufa que, na média, vai de seis a sete dias. O pedido deverá ser formalizado até 90 dias após a falta de energia elétrica.
Os canais para solicitação do pedido são o Call Center (0800480120) e a presença nas lojas de atendimento. Quem pode solicitar é o titular da unidade consumidora ou representante legal com procuração específica reconhecida em cartório. Os documentos necessários para formalização do pedido são: original ou cópia autenticada do CPF do titular e do documento de identidade oficial com foto (do representante legal também, caso este exista), número da unidade consumidora e cópia do contrato com a fumageira (caso exista).
Depois de recebido o pedido, a vistoria será realizada por uma empresa contratada pela Celesc em até seis dias úteis após a emissão da ordem de serviço. O solicitante obrigatoriamente deverá permitir acesso à propriedade e disponibilizar para vistoria as folhas de fumo contidas na estufa. Deverá fornecer o número do telefone e/ou e-mail para comunicação entre as partes e agendamento da data da vistoria. Também informará os dados bancários para devolução financeira que se dará através de transferência bancária entre Celesc e o solicitante.
         Em Santa Catarina – segundo maior produtor nacional – são cultivados 112 mil hectares com fumo para uma produção anual de 252 mil toneladas. O rendimento médio é de 2.251 kg por hectare.

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