Postado em 29 de Setembro de 2020 às 17h39

Propostas em análise aumentarão impostos e custos ao agronegócio, apontam CNA e FAESC

Desoneração da cesta básica, fim dos benefícios fiscais e criação de um imposto seletivo que coloca os produtores rurais como contribuintes diretos são os principais pontos que preocupam o setor

Mais de 80 presidentes de Sindicatos Rurais de Santa Catarina participaram nesta terça-feira (29) de Webinar sobre os impactos da reforma tributária ao setor agropecuário. O evento virtual foi promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e comandado pelo presidente José Zeferino Pedrozo e pelo coordenador do grupo econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon.
CNA e FAESC detalharam as duas Propostas de Emenda Constitucional de reforma tributária que tramitam no Congresso e têm maior chance de avançarem: a PEC 45/2019, de autoria da Câmara de Deputados e a PEC 110/2019, de autoria do Senado, além do Projeto de Lei 3.887/2020 apresentado pelo Governo Federal. Elas alteram especificamente a tributação sobre bens e serviços no País.
Na avaliação do setor, a reforma proposta representa aumento da carga tributária para o agro e, consequentemente, elevação dos custos de produção. A desoneração da cesta básica, o fim dos benefícios fiscais, instituição de alíquota única para todos os setores e a criação de um imposto seletivo que coloca os produtores rurais como contribuintes diretos são os principais pontos criticados no texto.
 “A ideia da reforma é simplificar a carga tributária setorial, porém as propostas em trâmite atualmente aumentam consideravelmente os impostos ao setor agropecuário e o seu custo de produção. Somos o maior produtor de alimentos do mundo e o Estado com economia predominantemente baseada no agronegócio, que pode estar comprometida com esta proposta de reforma, caso não ficarmos atentos”, analisa o presidente da FAESC.
É o que também observa Renato Conchon. Segundo ele, estudos realizados pelas entidades que compõem o Instituto Pensar Agropecuária (IPA) da CNA apontam que a produção de diversas cadeias agropecuárias será inviabilizada pela reforma tributária proposta. Entre as atividades que sofrerão forte impacto são: café, arroz, milho e soja, hortaliças e flores, pecuária de leite e cana-de-açúcar. O estudo revelou aumento de quase R$ 0,50 no litro do leite e aumento de acúmulo de crédito na ordem de 904,54% (aproximadamente 40 bilhões).
“Os impactos aos pequenos e médios produtores rurais serão devastadores e inviabilizarão a permanência destes produtores no campo, trazendo reflexos econômicos e sociais irrecuperáveis”, projeta ele ao destacar que o setor agropecuário emprega 1/3 da mão de obra nacional, mais de 13 milhões de trabalhadores.
A CNA apresentou ao Congresso emendas às Propostas e ao Projeto de Lei para assegurar a competitividade do setor e evitar o aumento da carga tributária.
IMPACTOS DA REFORMA
De acordo com estudo feito pela CNA, seis pontos da PEC nº 45/2019 impactarão diretamente o setor: aumento da carga tributária setorial; alíquota única; desoneração da cesta básica, ressarcimento dos créditos acumulados; imposto seletivo e produtores rurais, pessoas físicas, serão contribuintes do IBS. A proposta prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos moldes do IVA europeu: um imposto federal não-cumulativo de ampla base tributária e alíquota única de 25% que substituiria IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. A PEC, porém, não permite benefícios fiscais.
Para se ter uma ideia, o recolhimento de tributos pelo agronegócio atingiu a cifra expressiva de R$ 489 bilhões em 2018, equivalente a 21,5% do total arrecadado na economia. O setor possui alguns benefícios tributários (máquinas, insumos e produtos agropecuários). Com a adoção do IBS, sem a possibilidade de qualquer tipo de benefício tributário, a carga tributária se elevará consideravelmente.
A PEC nº 45/2019 propõe a adoção de uma alíquota única de 25% para todos os bens e serviços, sem a possibilidade de qualquer benefício fiscal. Com isso, os atuais benefícios sobre insumos e máquinas se encerrarão, elevando o custo de produção e exigindo mais capital de custeio. Conforme levantamento da CNA, a soja e o milho, por exemplo, devem ter aumento entre 17% e 19% nos custos de produção; arroz 14%; leite entre 11% e 17%; pecuária de corte entre 5% e 23%; tomate 14% e mandioca 7,5%.
Em contrapartida, produtos hoje sem tributação serão tributados com alíquotas de 25%, o que elevará consideravelmente a carga tributária dos produtores rurais. Na soja e no milho, por exemplo, a queda na rentabilidade pode chegar a 120%, projeta a CNA.
CESTA BÁSICA MAIS CARA
A desoneração da cesta básica proposta pela PEC 045/2019 - que hoje corresponde a aproximadamente 5% do total das desonerações tributárias concedidas pelo País - deve aumentar os custos da mesma em 22,7% e elevar a inflação em 1% em até um ano e 1,8% no longo prazo, segundo estimativa da CNA. A proposta é prejudicial para todo o setor produtivo (desde produtor rural até a indústria), bem como para a população. Isso porque, num primeiro momento, haverá o aumento do custo do produtor com diminuição da margem de lucro e, na sequência, o aumento do preço do produto, com diminuição do poder de compra das famílias, impactando diretamente na inflação.
MENOS CRÉDITO E MAIS IMPOSTO
Outro ponto impactante para o setor é a proposta de ressarcimento dos créditos acumulados. Atualmente, os regimes especiais de tributação sobre o agronegócio permitem que o setor não acumule muitos créditos quando efetua uma exportação. Com a alíquota única proposta, a carga tributária maior dos produtores rurais fará com que os créditos das agroindústrias se elevem significativamente e um volume muito maior do que o atual seja devolvido para os exportadores.
A PEC também prevê um imposto seletivo sobre determinados produtos, para desestimular o consumo dos mesmos (cigarros, bebidas alcoólicas, armas e munições, etc). Uma das maiores preocupações para o agro neste item é que, no futuro, novo projeto inclua alguns produtos agropecuários ou seus insumos nesse modelo de tributação (que não permite o crédito pelo adquirente) - defensivos agropecuários, alimentos com alto teor de açúcar e alimentos com alto teor de gordura.
Outra medida preocupante é a que torna os produtores rurais contribuintes de tributos que atualmente não são devedores. Hoje os produtores rurais pessoas físicas não são contribuintes diretos dos tributos extintos pelas propostas em trâmite (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS) e passariam a ser do novo criado (IBS), sendo onerados com gastos excessivos para a apuração do tributo, além do inequívoco aumento da carga tributária setorial. Com a proposta, segundo levantamento da CNA, mais de 5 milhões de famílias de pequenos e médios agricultores e pecuaristas terão necessidade da contratação de contador para apurar tributo a ser recolhido na propriedade rural. Em muitos casos, o valor para a contratação desse profissional supera a rentabilidade aferida com a atividade produtiva.
AUMENTO DE CUSTOS
A PEC 110/2019 institui o IBS, mas de competência dos Estados, em substituição aos tributos IPI, IOF, PIS, COFINS, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. Ela prevê uma alíquota padrão, fixada por lei complementar, com a possibilidade de fixação de alíquotas diferenciadas para determinados bens ou serviços. A proposta não estabelece vedação a benefícios e garante regime tributário específico ao agro, com isenção de insumos e alíquota máxima de 4% sobre alimentos. Porém, acaba com créditos apurados sobre o consumo da energia elétrica, o que se reverte em aumento do custo de produção.
O PL nº 3.887/2020 também institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta do Governo Federal não incidirá sobre os produtores rurais pessoas físicas, mas incidirá na contribuição dos produtores rurais pessoas jurídicas. Ela eleva de 9,25% para 12% a alíquota hoje recolhida sobre a rubrica PIS/COFINS, e restringe o percentual de apuração de crédito presumido, atualmente de até 60%, para 15%, vedando-se, ainda, o ressarcimento dos créditos acumulados. A crítica é que a proposta não exclui a criação do IBS federal (PEC 45) ou estadual (PEC 110), o que levaria, na prática, à adição da alíquota de 12% da CBS à alíquota do IBS, de 25%, resultando em uma tributação sobre o consumo à razão de 32%, percentual inédito no cenário mundial.
 

Veja também

CDL Chapecó promove curso para uso eficiente das ferramentas do Serviço de Proteção ao Crédito11/05/22 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó (CDL) promove no dia 18 de maio, a partir das 8h30, no auditório da entidade, mais uma edição do curso gratuito sobreo melhor uso das ferramentas de análise de crédito do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O objetivo é apresentar estratégias para reduzir riscos e obter os melhores......

Voltar para (Blog)