Postado em 02 de Dezembro de 2020 às 17h31

Produtor tem até sexta-feira para recolher a Contribuição Sindical Rural 2020

Prazo vai até 4 de dezembro e pagamento é essencial para a defesa dos direitos, reivindicações e interesses dos produtores rurais em todo o País
  • MB Comunicação Empresarial e Organizacional -
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Produtores rurais, empresários e empregadores rurais, poderão efetuar o pagamento das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Rural (CSR) Pessoas Física e Jurídica até esta sexta-feira, 4 de dezembro. O novo prazo neste ano ocorreu em virtude das dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus.
O pagamento poderá ser efetuado por produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais” nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto-lei nº 1.166/1971. A cobrança é efetuada conforme o Decreto de Lei 1.166/71, nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, afirma que a alteração do vencimento no ano atípico foi importante. Segundo ele, a contribuição anual fortalece o setor e desenvolve as diversas cadeias do agro em todo o Brasil. “O agronegócio não parou e foi fundamental para garantir a segurança alimentar no País, o que mostra a importância e a solidez do setor”, declara.
Pedrozo orienta os produtores a procurarem o Sindicato Rural da sua região e a conhecerem as ações desenvolvidas pelo Sistema Sindical, representado pelos sindicatos, Faesc e CNA. “A contribuição é essencial para a defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses dos produtores rurais, independentemente do tamanho dos estabelecimentos ou do ramo de atividade”, sublinha.
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte poderá solicitar à Faesc a emissão da 2ª via. O pedido deve ser feito até cinco dias úteis antes da data do vencimento. Os produtores rurais podem optar pela emissão por meio do site da CNA (www.cnabrasil.org.br). Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail cna@cna.org.br ou pelos contatos da Faesc: (48) 3331-9700 e contato@faesc.com.br. 

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