Prazo para migração para o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é ampliado
Ministro do Desenvolvimento Agrário assinou portaria prorrogando o prazo para DAPs vencidas até 31 de janeiro de 2024
José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar-SC.
O prazo para que pequenos produtores migrem da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para o novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) foi ampliado em portaria assinada pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira.
De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Agrário, aproximadamente 1 milhão de pequenos produtores rurais serão beneficiados pela medida no Brasil. Com a ampliação do prazo, as DAPs cuja data de validade entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024 terão o prazo prorrogado por mais um ano.
As DAPs já vencidas deverão realizar a emissão do CAF. Para isso, os produtores rurais de Santa Catarina poderão procurar pela Faesc (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina) ou uma entidade pública ou privada autorizada a realizar a inscrição no CAF e emitir o seu respectivo registro (RICAF).
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, observa que a DAP deixará de ser emitida e será substituída pelo CAF com o objetivo de acessar às ações e políticas públicas destinadas às Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e aos empreendimentos familiares rurais. “Recomendamos que as DAPs que tiveram o prazo prorrogado também sejam migradas para o CAF o quanto antes para evitar problemas futuros aos produtores rurais”, enfatiza.
O QUE É O CAF?
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, utilizado para identificar e qualificar as UFPA, do Empreendimento Familiar Rural (EFR) e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
A inscrição no CAF consiste em registrar as informações relativas a identificação e a qualificação da UFPA, do EFR e das Formas Associativas da Agricultura Familiar no CAF. É um requisito básico para o acesso de agricultores familiares e demais beneficiários da Lei às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar.
Podem se inscrever no CAF beneficiários que se enquadram nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006.
Fazem parte deste grupo: agricultores familiares; pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário; empreendedores familiares rurais; formas associativas da agricultura familiar e os integrantes de UFPA, dos empreendimentos familiares rurais que exploram imóvel agrário localizado em área urbana e periurbana, em conformidade o estabelecido no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 9.064, de 2017.
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