Postado em 26 de Março de 2019 às 15h51

Novo salário mínimo regional beneficia setor agropecuário

Após acordo para a definição do novo salário mínimo regional fechado pelos empregadores (representados pelas Federações empresariais) e pelos trabalhadores (representados pelas centrais sindicais laborais) de Santa Catarina, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (Alesc) projeto de lei para reajustar quatro faixas do salário mínimo regional.

O acordo entre entidades laborais e patronais ocorreu em fevereiro. Com o acordo, os novos mínimos regionais para as quatro faixas foram de R$ 1.158, R$ 1.201, R$ 1.267 e R$ 1.325. O índice médio de reajuste foi de 4,29%.

O Governo e as entidades sindicais esperam que não haja emendas ao projeto e que ele tenha caráter retroativo a 1º de janeiro. Há também pedido de tramitação conjunta nas comissões da Alesc, de modo a acelerar o processo porque as categorias já discutiram incessantemente para chegar a um acordo.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) José Zeferino Pedrozo avalia que o acordo foi justo para ambos os polos da relação empregatícia. “O acordo demonstra a boa vontade dos empregadores na oferta de remuneração mais justa aos trabalhadores, em que pesem as dificuldades econômicas dos últimos anos”, observa o dirigente.

As faixas que compõem o mínimo regional:
 
Piso atual
Piso proposto 2019
Primeira faixa
R$ 1.110
R$ 1.158
Segunda faixa
R$ 1.152
R$ 1.201
Terceira faixa
R$ 1.214
R$ 1.267
Quarta faixa
R$ 1.271
R$ 1.325

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
 

Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
 

Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
 

Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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