Novidades da EFD-Reinf movimentam escritórios de contabilidade
Curso promovido pelo Sindicato dos Contabilistas de Chapecó capacitou profissionais para as novas normas fiscais
Curso promovido pelo Sindicato dos Contabilistas de Chapecó capacitou profissionais para as novas normas fiscais
O curso “Novidades do EFD-Reinf para 2023 (Série R-4.000)” foi realizadopelo Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont). Participaram da capacitação mais de 40 profissionais e representantes de escritórios para compreender a correta forma de escrituração fiscal digital respeitando a nova legislação em vigor. A série R-4000 contemplará notas fiscais que tenham retenções de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) como também pagamentos de Dividendos aos sócios das empresas.
O instrutor Lúcio Tomaz explicou que será questão de sobrevivência a adaptação às entregas digitais, pois agora todos os dados ficarão disponíveis em uma nuvem de dados para o Governo Federal. “Isso tende a mudar a rotina dos escritórios, a maneira e a execução para imprimir os DARFs e os pagamentos que os contribuintes precisam realizar. Isto demandará esforço e treinamento por partes dos profissionais em se adaptarem”, acrescentou Tomaz. Ou seja, as principais obrigações acessórias das empresas, cerca de 15 documentos, passam a ser enviados em uma única plataforma, o eSocial.
O Sindicont promove constantemente cursos de aperfeiçoamento profissional referente aos assuntos que estão em debate atualmente. A contadora Rejane Vogt, participante do curso comentou que é sempre construtivo fazer as capacitações. Principalmente quando são temas que estão sofrendo alterações como o caso da EFD-Reinf. “São muitas informações que passam a ser enviadas agora de forma mensal, antes era anual pela Dirf”, relatou Rejane.
Quem será obrigado a entregar a EFD-Reinf 2023?
Para a entrega das obrigações ficais do próximo ano da EFD-Reinf, Tomaz destacou que existe uma lista de quem será obrigado a realizar a prestação de contas como, por exemplo, entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF, produtor rural pessoa jurídica e agroindústria, pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL, pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha) e pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra.
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