Nova Lei PATEN impulsiona a transição energética e pode beneficiar cooperativas
O Programa é um marco para a adoção de fontes renováveis de energia e pode trazer benefícios diretos para o cooperativismo, especialmente no ramo de infraestrutura. (Foto: Divulgação)
Na última semana, foi sancionada a Lei nº 15.103, que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O Programa é um marco para a adoção de fontes renováveis de energia e pode trazer benefícios diretos para o cooperativismo, especialmente no ramo de infraestrutura.
Entre as áreas contempladas estão o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, a valorização energética de resíduos, a modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e a substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis. O Paten também estimula a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono, hidrogênio verde, biogás e outras soluções de energia sustentável.
Em se tratando de medidas de incentivo, destaca-se o uso de créditos tributários e precatórios de pessoas jurídicas como garantias para financiamentos de projetos de transição energética, o que facilita o acesso a recursos com taxas de juros mais atrativas.
A nova legislação ainda cria Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde). O Fundo será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e garantirá recursos para o financiamento de iniciativas de baixo carbono, sem a necessidade de garantias reais, o que reduz custos para os investidores.
O acesso ao Fundo Verde abre possibilidades concretas de expansão e modernização para as cooperativas, que terão mais recursos para investir em tecnologias, ampliar a geração distribuída, contribuir para a interligação de redes e eficiência energética.
“A publicação desta lei representa um avanço histórico para o setor cooperativista. As cooperativas têm um potencial enorme de levar inovação e sustentabilidade para regiões onde grandes empresas muitas vezes não chegam. Este marco legal nos aproxima ainda mais dos objetivos de desenvolvimento sustentável e das necessidades energéticas de Santa Catarina e do Brasil”, afirma Vanir Zanatta, presidente do Sistema OCESC.
Fonte: Comunicação interna do Sistema OCESC
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