Postado em 03 de Dezembro de 2020 às 17h00

Nesta Sexta-feira é o último dia para recolher a Contribuição Sindical Rural 2020

Prazo vai até 4 de dezembro e pagamento é essencial para a defesa dos direitos, reivindicações e interesses dos produtores rurais em todo o País

    Produtores, empresários e empregadores rurais têm até esta sexta-feira, 4 de dezembro, para efetuarem o pagamento das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Rural (CSR) Pessoas Física e Jurídica. O novo prazo neste ano ocorreu em virtude das dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus.
    O pagamento poderá ser feito por produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais” nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto-lei nº 1.166/1971. A cobrança é efetuada conforme o Decreto de Lei 1.166/71, nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
    O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, afirma que a alteração do vencimento no ano atípico foi importante. Segundo ele, a contribuição anual fortalece o setor e desenvolve as diversas cadeias do agro em todo o Brasil. “O agronegócio não parou e foi fundamental para garantir a segurança alimentar no País, o que mostra a importância e a solidez do setor. Precisamos manter esse status com o fortalecimento de todo o Sistema ”, declara.
    Pedrozo orienta os produtores a procurarem o Sindicato Rural da sua região e a conhecerem as ações desenvolvidas pelo Sistema Sindical, representado pelos sindicatos, Faesc e CNA. “A contribuição é essencial para a defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses dos produtores rurais, independentemente do tamanho dos estabelecimentos ou do ramo de atividade”, sublinha.
    Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte poderá solicitar à Faesc a emissão da 2ª via. Os produtores rurais podem optar pela emissão por meio do site da CNA (www.cnabrasil.org.br). Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail cna@cna.org.br ou pelos contatos da Faesc: (48) 3331-9700 e contato@faesc.com.br. 

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