Postado em 22 de Fevereiro de 2023 às 16h07

Não podemos perder o rumo do desenvolvimento

Por: Mario Cezar de Aguiar
Presidente da FIESC


O Brasil vivenciou recentes e necessárias reformas, que atenderam aos anseios da sociedade brasileira e ao objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de garantir o desenvolvimento nacional, conforme preconizado pelo artigo 3º da Constituição Federal.
No campo legislativo, modernizamos nossa atrasada legislação trabalhista, abrindo espaço para mais flexibilidade e negociação nos contratos de trabalho. Reafirmamos nosso compromisso com a livre iniciativa ao se aprovar a Lei de Liberdade Econômica e implementar a Lei do Teto de Gastos, dentre outras normas importantes. Essas iniciativas foram determinantes para os resultados positivos obtidos, em contraposição aos sinais mundiais de recessão, inflação e desemprego.
Causa muita preocupação, e até mesmo indignação, propostas governamentais e legislativas que intervêm de forma inadequada na economia e na vida dos cidadãos e das empresas, implicando retrocessos como, por exemplo, o fim da autonomia do Banco Central – sua independência é exigência sine qua non para as economias que, de forma responsável, busquem o real equilíbrio econômico e financeiro. Revogar isso, com inevitável aumento da interferência política e administrativa em área eminentemente técnica, seria um inaceitável atraso.
Destaca-se, ainda, a inciativa do governo de autorizar a aplicação de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para investimento de obras em outros países, quando as demandas no Brasil, em especial em Santa Catarina, por rodovias e saneamento, são urgentes e imprescindíveis.
Na mesma lamentável direção foi a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que relativizou a coisa julgada com efeitos tributários retroativos. Trata-se de perigoso precedente, com graves consequências para os cidadãos e as empresas, materializando a máxima popular de que “no Brasil, até o passado é incerto”. Desrespeitou-se a Constituição Federal, que assegura, de forma pétrea, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A construção de um futuro promissor implica também respeitar os avanços já conquistados. O Brasil só vai encontrar seu destino de nação próspera e soberana se tiver clareza de propósitos, segurança jurídica, liberdade econômica e livre iniciativa como rumos para o seu desenvolvimento.

 

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