Postado em 25 de Março de 2020 às 17h42

Mudança em regras trabalhistas dará fôlego aos pequenos negócios

 
A Medida Provisória 927 define as regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do Coronavírus. A iniciativa, segundo o Governo, tem o objetivo de preservar o emprego e a renda e prevê as ações que podem ser adotadas pelos empregadores: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho e o diferimento do recolhimento do FGTS.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a iniciativa do Governo é fundamental, principalmente para os pequenos negócios que representam cerca de 99% de todas as empresas do País e que são as mais vulneráveis aos impactos da crise. “As micro e pequenas empresas precisam de todo apoio neste momento. Foram elas que sustentaram os empregos no Brasil nos dois últimos anos. A flexibilização temporária das regras trabalhistas dará aos empreendedores melhores condições de atravessar este momento, preservando ao máximo as vagas de trabalho”, comenta.
A MP estabelece que durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, empregados e empregadores poderão celebrar acordos individuais escritos visando garantir o vínculo empregatício. Esses acordos, segundo a MP, terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
a) Teletrabalho: o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, independente da exigência de acordos individuais ou coletivos e sem o registro prévio no contrato individual de trabalho.
b) Antecipação de férias individuais: o empregador pode antecipar as férias do empregado, com comunicação de 48 horas de antecedência. As férias devem ter períodos mínimos de cinco dias corridos e podem ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco serão priorizados. Durante a pandemia o adicional do 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data em que é devida a gratificação natalina (13º salário).
c) Concessão de férias coletivas: o empregador poderá conceder férias coletivas, desde que os empregados sejam notificados com 48 horas de antecedência.
d) Aproveitamento e a antecipação de feriados: os empresários poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos com notificação prévia de 48 horas.
e) Banco de horas: fica autorizada a interrupção das atividades do empregador e a constituição de regime de compensação de jornada, por banco de horas, estabelecido por meio de convenção coletiva ou acordo individual.
f) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho: fica suspensa a obrigatoriedade de: exames médicos ocupacionais, exceto os demissionais; e treinamentos periódicos e eventuais.
g)Suspensão do recolhimento do FGTS: fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos períodos de março, abril e maio de 2020. Em caso de demissão, a suspensão será finalizada e os valores deverão ser pagos.
h) Fiscalização: durante o período de 180 dias, contados da data de entrada em vigor da MP, os auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora.
i) Prorrogação da validade de certidões: a validade da certidão emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à dívida ativa da união, será de até 180 dias.
 
Fonte: Sebrae Nacional

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