Postado em 25 de Junho de 2020 às 17h01

Manifesto em favor dos fumicultores

Mais uma safra da cadeia do tabaco sem rentabilidade para maioria dos produtores de SC, PR e RS.

A importância socioeconômica do tabaco para a região Sul do Brasil é indiscutível. O tabaco é uma das atividades agroindustriais mais significativas e está presente em 557 municípios da Região Sul do Brasil, além de gerar mais de 103 mil empregos sazonais na contratação de mão de obra, principalmente, durante a colheita.
 
Nas últimas quatro safras, a Região Sul respondeu por 99% da produção brasileira de tabaco. O plantio é realizado em regime de integração com a indústria e se dá de acordo com as necessidades internas e de exportação do produto.
 
Em Santa Catarina, o fumo é uma das atividades mais importante em número de pessoas empregadas na área rural: cerca de 60 mil propriedades dedicam-se a fumicultura. O sistema de produção de tabaco é feito por meio de integração, uma relação contratual em que o fumicultor se responsabiliza por parte do processo produtivo e a agroindústria por oferecer insumos e assistência técnica para a transformação do produto final.
 
Em 2016 foi aprovado o regimento do Fórum Nacional de Integração do Tabaco (Foniagro), criado por determinação da Lei 13.288/2016 (Lei da Integração), prevendo que o preço do tabaco para as safras deve ser sempre objeto de acordo durante o mês de dezembro.
 
A Lei n° 13.288/2016, instituiu o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC). Este documento tem o objetivo de demonstrar ao produtor rural que tem interesse em produzir tabaco no sistema de Integração ou que queira aumentar a produção, deve conter números da produção daquela unidade, os riscos da atividade, remuneração média dos produtores integrados das duas últimas safras com os parâmetros técnicos e econômicos. A CADEC, anualmente, deve validar a remuneração média dos produtores das duas últimas safras com os parâmetros técnicos e econômicos. O objetivo da lei com o DIPC é apresentar os dados reais da atividade e o produtor avaliar a sua viabilidade econômica.
 
Novamente, para a safra 2019/20, esta regra está sendo descumprida. As empresas desconsideram a Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – CADEC do Tabaco, do sistema sindical rural, constituído conforme Lei n° 13.288/2016.
Nenhuma empresa concordou em repor o custo de produção na tabela de preços do tabaco, com variações de percentuais de 5,5% a 9,4% e, ainda 2% acima do custo, como reposição de perdas anteriores e de acordo com os custos de produção apresentados pelos representantes dos produtores na Cadec.
 
Os produtores, tem comercializado a produção bem abaixo do custo de produção, nesta safra e na safra anterior. Já os custos de produção para esta safra variaram de R$ 8,19 a R$ 9,38 por kg com produção média que variaram de 2352 a 2703 kgs por hectare (safra 18/19), segundo levantamento da Cadec tabaco, além de arcar com as perdas nas safras 18/19 e 19/20 que foram prejudicadas pelas estiagens que diminuiu produção.
 
A cadeia produtiva do tabaco vem perdendo reposição de valores na tabela de preços do tabaco e acumulando prejuízos a várias safras. Não bastasse os prejuízos acumulados pela falta da reposição de valores por parte das empresas, estas tem desligado produtores sem aviso prévio de uma safra, deixando os produtores que tem compromissos financeiros futuros a deriva.
Além disso, o critério de classificação do tabaco segue conforme o interesse das empresas, quando interessa, faz classificação frouxa, quando não interessa, faz valer a portaria do Mapa, confundindo os produtores da forma correta de classificar.
 
O fumicultor quando comercializa com valor abaixo do custo de produção está prestando um serviço gratuito para a empresa integradora, pois o item do custo de produção que mais impacta é a mão de obra, variando de 50% a 60% do custo total.
 
Pelo fato da rentabilidade na produção do tabaco vir ano a ano diminuindo, o produtor acaba se iludindo que se aumentar a área plantada vai aumentar sua renda, e isto provoca o contrário, pois aumenta seu custo justamente de mão de obra, maioria das vezes a estrutura de cura não vence, o que diminui qualidade. Este volume a mais ofertado no mercado deixa as empresas tranquilas para absorver seus volumes, e o pior, o preço cai.
 
Mais um agravante em relação ao volume a mais produzido, que o mercado ilegal de cigarros absorve, hoje em quase todos os municípios produtores de tabaco tem atravessadores comercializando o tabaco, geralmente, compradores oportunistas se aproveitando da grande oferta e pagando preços irrisórios aos produtores.
 
Essa postura da indústria desanima os fumicultores e cria muita insegurança porque ninguém sabe o nível de remuneração do próximo ano. Infelizmente, novamente, temos uma safra sem definição de preço e com prejuízos acumulados pelos produtores. Os fumicultores precisam voltar a ter uma remuneração adequada e as indústrias precisam valorizar os fumicultores remunerando de forma justa a sua produção.
 
Florianópolis/SC, 22 de junho de 2020.

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