Postado em 05 de Novembro de 2021 às 16h27

Live incentiva empresas a aportar recursos para projetos sociais

ACIC, FIESC e Sindicont explicaram como funciona a destinação de parte do Imposto de Renda devido para propostas aprovadas pelas leis de incentivo fiscal

Disseminar a cultura da destinação de parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais aprovados pelas leis federais de incentivo fiscal. Esse é o objetivo da Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC), da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) e do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont). Para estimular a adesão das empresas, as entidades promoveram, nesta sexta-feira (5), uma reunião virtual, na qual também foi apresentado o Portal Social e o Fundo Social.
O diretor financeiro da ACIC, Dalvair Anghében, explicou que as empresas tributadas pelo regime de lucro real podem fazer o aporte de até 9% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica devido para projetos nas áreas de saúde, esporte, cultura, idoso e infância e adolescência. “A destinação dos recursos pode ser feita durante o ano da declaração, até o último dia do mês de dezembro, ou no trimestre da destinação, mas tem que ser dentro do período de apuração, não do pagamento”, especificou.
Para auxiliar os interessados a conhecer os projetos e também para divulgá-los, a ACIC criou, no ano passado, o Portal Social. “A plataforma é um meio de articulação e estímulo, ao promover o encontro de projetos que estão captando recursos e das empresas que têm interesse em fazer o aporte”, frisou Anghében. Ele informou que existem 29 propostas cadastradas e sete delas já conseguiram captar 100% do valor.
O assessor de Responsabilidade Social da FIESC, Sandro Volpato Faria, apresentou o Fundo Social, criado em 2017 pela Federação e presente em Chapecó desde 2018, em parceria com a ACIC. É um programa da Assessoria de Responsabilidade Social do SESI/SENAI, entidades da FIESC, que tem a intenção de conectar empresas e pessoas a causas sociais, fomentando também a cultura do uso dos incentivos fiscais. “Por meio da plataforma, onde são cadastrados e disponibilizados os projetos, as empresas podem conhecer e escolher as iniciativas que estão aptas a receber recursos por meio do redirecionamento de parte do Imposto de Renda”, sublinhou.
De acordo com Faria, somente as indústrias de Chapecó têm potencial de arrecadação de R$ 20 milhões. Anghében acrescentou que pessoas físicas também podem fazer a destinação de até 6% do Imposto de Renda quando declarado na modalidade completa. Dados de 2018 mostram que nas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física poderiam ter ficado no município R$ 12,8 milhões, mas foram destinados apenas R$ 102,5 mil.
A complexidade da legislação brasileira foi citada pelo presidente do Sindicont, Everton Bortolotto, o que dificulta tanto o trabalho dos contadores quanto o entendimento por parte dos empreendedores e das pessoas. “Temos trabalhado isso com os profissionais, pois não pode ser uma razão para deixar de fazer o aporte. As plataformas contribuem ao indicar projetos e com informações sobre as leis de incentivo e a classe contábil também está à disposição para esclarecer dúvidas”, enfatizou.
O presidente da ACIC, Nelson Akimoto, salientou que o desafio é grande, pois a destinação atual é pequena diante dos recursos que podem ficar em Chapecó e na região. “Estamos atuando de maneira estratégica, já fizemos encontros com as entidades proponentes de projetos, com os contadores e estamos planejando uma live para disseminar informações sobre o aporte para pessoas físicas. Essa destinação é importante porque o dinheiro fica na região, aquece a economia local e promove desenvolvimento”.
LEIS DE INCENTIVO
As empresas podem destinar parte do imposto com um percentual específico para cada lei de incentivo fiscal. As doações podem ser direcionadas para propostas aprovadas pela Lei de Incentivo à Cultura (4%), pelo Fundo da Infância e Adolescência (FIA – 1%), pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon – 1%), pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas – 1%), pela Lei de Incentivo ao Esporte (1%) e pelo Fundo Nacional do Idoso (1%).
Bortolotto comentou que também há empresas, em Santa Catarina, com tratamento tributário diferenciado e que são obrigadas a fazer a destinação para o Fundo da Infância e da Adolescência e para o Fundo do Idoso.
 “Sempre que houver dúvidas basta fazer contato com a entidade que apresentou/inscreveu o projeto. A ACIC e os contadores também estão aptos a orientar e auxiliar nesse processo”, salientou Anghében.
O Portal Social tem como patrocinadores institucionais a Aurora Alimentos, o BRDE, a Eko’7, o Sicoob MaxiCrédito, o Sicredi, a Unicred e a Unimed Chapecó, apoio da Saphir, da Scolari Soluções Criativas e do Sindicont.
 
 

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