Postado em 25 de Maio de 2021 às 16h44

Lei da integração: uma conquista que completa cinco anos

Reconhecida como uma grande conquista que estabeleceu direitos e deveres aos produtores rurais e agroindústrias, a Lei da Integração (Lei 13.288/2016) completou cinco anos no dia 16 de maio. O marco regulatório criou condições para que integrados participassem da negociação com integradores de maneira igualitária. “Foi um avanço histórico para o setor produtivo, pois a iniciativa trouxe equilíbrio e transparência nas negociações”, enfatiza o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/SC), José Zeferino Pedrozo.
A lei dispõe sobre os contratos de integração vertical nas atividades agrossilvipastoris, estabelecendo obrigações e responsabilidades gerais aos produtores integrados e os integradores. Também instituiu mecanismos de transparência na relação contratual e oportunizou criar fóruns nacionais de integração e as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADECs) ou similares.
As mudanças trazidas pela lei aos produtores e indústrias devem ser cumpridas por todos os integrados e integradores, exceto cooperativas e cooperados que já contavam com uma legislação específica. Entre as principais novidades trazidas pela lei está a criação de parâmetros mínimos para os contratos, ou seja, a medida prevê que alguns conteúdos obrigatórios constem nos contratos, como por exemplo, a qualidade dos insumos fornecidos e dos produtos finais entregues. Outros aspectos importantes estão relacionados com a maior transparência na relação contratual com a criação do Relatório de Informações de Produção Integrada (RIPI) e o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), além da clareza na forma de pagamentos, responsabilidades e obrigações para os contratantes, dentre outras questões.
RIPI E DIPC
Segundo Pedrozo, o RIPI e o DIPC representam importantes mecanismos de diálogo e transparência no processo que envolve produtores e indústrias.
O RIPI é um demonstrativo que deve ser entregue ao produtor integrado pela integradora visando dar transparência aos resultados de desempenho do lote entregue a? indústria. Trata-se da base para o cálculo do pagamento que será? efetuado ao produtor. Com esse relatório o integrado conhecerá seus resultados técnicos, a qualidade dos insumos fornecidos pela integradora, além de expressar o valor exato que deve receber. Dessa forma, as CADECs, a FAESC e os sindicatos rurais analisam as informações constantemente para a gestão e fiscalização coletiva dos contratos de integração.
O DIPC reúne as informações necessárias, como parâmetros técnicos e econômicos envolvidos em um ciclo de criação ou safra agrícola utilizados para o cálculo de viabilidade de um projeto de financiamento.
Como a produção integrada é dinâmica e vive em constante inovação tecnológica, o DIPC deve ser validado pelas CADECs periodicamente. As informações atualizadas serão utilizadas no projeto de expansão, atualizações tecnológicas e adequações estruturais de instalações ou equipamentos. A gestão coletiva dos contratos e resultados da integração é a maneira eficiente para colocar em prática a transparência e o equilíbrio contratual assegurados de maneira objetiva pela Lei da Integração. 
O Sistema FAESC/SENAR-SC reforça que, com suas CADECS, oferece todo apoio aos produtores rurais integrados nas cadeias da avicultura, suinocultura e fumicultura no Estado. O objetivo é fortalecer essas atividades com estrutura técnica e jurídica gratuita.
Hoje, mais de 90% da produção de aves de suínos de Santa Catarina ocorrem a partir da integração. CADESCs
Criada pela Lei da Integração (Lei 13.288/2016) para promover a transparência na relação contratual entre produtores integrados e agroindústrias, as CADECs têm como objetivos a elaboração de estudos e análises relacionados às cadeias produtivas e ao Contrato de Integração Vertical; o acompanhamento e apreciação dos padrões mínimos de qualidade exigidos para os insumos e produtos objetos do contrato; o estabelecimento de sistemas de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos encargos e obrigações dos contratantes; o esclarecimento de dúvidas e solução de litígios entre os produtores integrados e a integradora; a definição de requisitos técnicos e financeiros a serem empregados na atualização de indicadores agropastoris e a formulação de um plano de modernização tecnológica da integração.
Pedrozo explica que as CADECS em Santa Catarina estão sendo orientadas, assessoradas e fortalecidas pelo Sistema FAESC/SENAR-SC em parceria com os Sindicatos Rurais. “Estamos capacitando os produtores, prestando assessoria técnica e treinando-os gratuitamente para definirem estratégias, participarem das negociações diretamente com as agroindústrias e alcançarem melhores resultados em conjunto”, conclui.

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