Postado em 15 de Abril de 2020 às 14h06

Indústrias esclarecem dúvidas sobre MP Trabalhista que busca preservar emprego e renda

Em live transmitida pelo YouTube da FIESC na terça-feira (14), especialistas esclareceram os principais pontos da MP Trabalhista 936 que institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda


A FIESC promoveu na terça-feira (14) um encontro online com especialistas para esclarecer os principais pontos da MP Trabalhista 936 que institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. Indústrias participaram enviando perguntas ao secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, e ao presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre Herculano Furlan. Também participaram do encontro o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, e o diretor institucional e jurídico, Carlos José Kurtz. Mais de 1,2 mil pessoas estiveram online, acompanhando simultaneamente a conversa. 
De acordo com o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, o mundo está preocupado com duas coisas: com a saúde das pessoas, por isso o regime de lockdown, e com a economia e os empregos. “O impacto de uma crise como esta pode ser mais ou menos severo. O nível de desagregação com uma crise econômica desse tamanho é algo sem precedentes. Nos EUA, por exemplo, mais de 16 milhões solicitaram auxílio-desemprego. Aqui no Brasil, tivemos o benefício de enxergar como outros países reagiram tanto do ponto de vista de saúde, quanto da economia. São mecanismos financeiros, deferimento de pagamentos de impostos e contribuições sociais, para salvaguardar os empregos no país”, destacou. “SC tem o maior percentual de formalização do emprego no Brasil, o que torna essas medidas ainda mais importantes por se tratar desse mercado. São medidas que visam salvaguardar empresas e empregos”, acrescentou. 
Dalcolmo lembrou as duas medidas provisórias editadas com a finalidade de ajudar o setor produtivo no enfrentamento ao coronavírus: a MP 927, que aborda questões como férias, teletraballho, antecipação de feriados, o que confere agilidade às empresas; e em seguida a MP 936, que traz um conjunto de instrumentos para que as empresas consigam gerenciar a crise, incluindo o pagamento do benefício emergencial do emprego e da renda, redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho. “Elas foram organizadas para serem as mais flexíveis possíveis. Nenhuma empresa precisa se inscrever no programa. A prioridade é a manutenção dos empregos, sem questões burocráticas. As medidas são válidas até o término do período de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro, e as empresas podem escolher o momento para fazer uso desses instrumentos”, esclareceu. Cerca de 24 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados pelo programa, segundo estimativas do Ministério da Economia. A negociação depende da aceitação expressa do trabalhador e cerca de 1 milhão de acordos já foram realizados até o momento. 
O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre Herculano Furlan salientou que o governo acerta ao estruturar medidas que buscam dar sustentabilidade às empresas, principalmente, pequenas e médias. “À medida que o governo lança inúmeras ferramentas para ajudar as empresas no que concerne a crédito, diferimento de pagamentos, alívio de responsabilidade em relação à folha de pagamento, à redução de jornada ou à suspensão de contrato com a garantia de recebimento para os trabalhadores, muitos empresários ainda sofrem com a insegurança jurídica”, disse Furlan, lembrando a decisão do ministro Lewandowski que deferiu em parte medida cautelar para determinar que os acordos individuais de redução de jornada com redução salarial ou de suspensão temporária do contrato de trabalho apenas terão validade se houver anuência dos sindicatos de trabalhadores em até dez dias a partir da notificação. “Acredito que na quinta-feira essa liminar será cassada pelo julgamento do pleno no STF, porque é o que se pode fazer no sentido de entender que, num momento de excepcionalidade, as medidas provisórias devem ter plena eficácia para que possam salvaguardar os empregos e a saúde financeira das empresas”, defendeu. 
O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, afirmou que as ações trazem alento ao setor industrial. “São instrumentos fundamentais para que possamos ter uma indústria forte e preservar empregos. Nossa taxa de desemprego era uma das mais baixas do Brasil. Temos que reconhecer o trabalho que o governo federal vem fazendo para que os impactos na saúde e na economia sejam os menores possíveis. São medidas que buscam apoiar o empresário na manutenção de empregos, negócios e da economia ativa. A falta de atividade vai causar uma crise enorme e as empresas precisam de mecanismos para gerenciar essa situação”, frisou.  
O diretor institucional e jurídico da Federação, Carlos José Kurtz, conduziu a conversa e afirmou que as medidas têm um senso de realidade muito grande, especialmente por buscarem a garantia de emprego para os trabalhadores. “As medidas provisórias servem como ‘respiradores econômicos’ e as empresas precisam saber como utilizá-las”, disse. Ele também lembrou que a central de suporte da FIESC, estruturada para auxiliar as indústrias em questões relacionadas à pandemia do coronavírus, está disponível para tirar dúvidas sobre as MPs trabalhistas. As dúvidas enviadas por meio do bate-papo no YouTube serão respondidas e estarão disponíveis no portal do Observatório FIESC.


Texto: Assessoria de Imprensa da FIESC

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