Postado em 30 de Maio de 2023 às 13h57

Imposto de Renda 2023: último dia para fazer a declaração

Prazo encerra nesta quarta-feira (31). Sindicont Chapecó orienta que contratar um profissional contábil é a melhor alternativa. O Sindicont também está incentivando a destinação de parte do imposto devido para os Fundos Municipais do Idoso e da Criança e Adolescência

Carmo Alex Röhrig alerta sobre encerramento do prazo.

O período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) encerra nesta quarta-feira (31). O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), Carmo Alex Röhrig, enfatiza que o contribuinte que ainda não fez a declaração, faça o quanto antes, não perca o prazo, a fim de evitar problema com a Receita Federal. Ele frisa que essa é a principal obrigação fiscal que as pessoas físicas têm no ano. “Contratar um profissional que conhece os procedimentos legais a serem realizados no desenvolvimento da declaração de IR faz com que o contribuinte diminua os riscos de enfrentar problemas. Trata-se de uma medida preventiva já que o não cumprimento das obrigações tributárias implica em sanções legais”, afirma.
As maiores dificuldades dos contribuintes são entender quais informações devem declarar e quais documentos devem encaminhar ao contabilista. “Deve-se estar com toda documentação em ordem, como por exemplo: informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, documentos de compra e venda de bens móveis e imóveis, informes bancários, documentos que comprovem o pagamento relacionado a despesas com saúde e educação, entre outros”, reforça Carmo Alex.
Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado. Uma das novidades em 2023 é que o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, online ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
DOE PARTE DO IMPOSTO DEVIDO
           Os contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no modelo completo podem destinar até 3% do valor devido para o Fundo da Criança e Adolescência (FIA) e até 3% para o Fundo do Idoso. O presidente do Sindicont explica que existem os fundos nacionais, estaduais e municipais. “Sugerimos fazer a destinação para os fundos municipais para que o dinheiro fique no município e seja investido em projetos locais. O valor a ser destinado para os Fundos é calculado sobre o imposto de renda devido, podendo fazer a destinação mesmo que a pessoa tenha imposto a restituir na declaração de ajuste anual”, salienta.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. 
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas: 31/5 (primeiro lote), 30/6 (segundo lote), 31/7 (terceiro lote), 31/8 (quarto lote) e 29/9 (quinto e último lote). A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

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