Postado em 26 de Junho de 2020 às 11h43

Imposto de Renda 2020: Sindicont Chapecó alerta que prazo para declaração encerra na terça-feira

Encerra na próxima terça-feira (30) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF). O alerta é do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont). Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso. A expectativa da Receita Federal é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Até o último dia 24, foram entregues 23 milhões de declarações.
O prazo foi prorrogado por dois meses, de 30 abril para 30 de junho, em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, em empresas ou instituições financeiras que buscam informes de rendimentos e em escritórios de contabilidade que prestam auxílio no preenchimento das declarações, contribuindo com o esforço governamental de diminuir a propagação da Covid-19.
O presidente do Sindicont, Gelson Luiz Dal Ri, enfatiza a importância de não deixar para a última hora. “Faltam poucos dias e quem ainda não declarou deve fazer o envio do documento o quanto antes”. O profissional comenta que, na hora de fazer a declaração, os brasileiros que possuem dúvidas correm risco de cair na malha fina. Essa é uma das mais sérias contas a serem feitas no ano fiscal. Uma das fontes de problemas com a Receita Federal trata-se de pessoas e empresas que não dão a devida importância ao cálculo e declaram o imposto de maneira incorreta. “Contratar um profissional que conhece os procedimentos legais a serem realizados no desenvolvimento do cálculo de IR faz com que o contribuinte tenha certeza que não enfrentará problemas. Trata-se de uma medida preventiva já que o não cumprimento das obrigações tributárias implica em sanções legais”, afirma o presidente.
As principais dificuldades dos contribuintes são entender quais rendimentos devem declarar e quais documentos devem encaminhar ao contabilista. “Deve-se estar com toda documentação em ordem das operações realizadas durante o ano, como compra e venda de bens, comprovantes de rendimentos das fontes pagadoras e documentos de pagamentos realizados com o CPF/CNPJ, em especial aqueles emitidos pelos profissionais liberais”, frisa Gelson.
QUEM DEVE DECLARAR
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
·         receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
·         Em relação à atividade rural, é obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
·         receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
·         Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

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