Postado em 01 de Julho de 2020 às 16h23

FIESC defende projetos de lei que dão alívio fiscal a empresas durante a pandemia

Federação das Indústrias solicitou aos deputados estaduais que aprovem projetos de lei 222/2020 (que institui o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, em decorrência do estado de calamidade pública declarado em virtude da pandemia da covid-19) e 138/2020 (que suspende, no ano de 2020, as metas e compromissos firmados pelas empresas em contrapartida aos tratamentos tributários diferenciados)
 

Desde o surgimento da pandemia, a FIESC vem defendendo diante das autoridades a adoção de medidas que garantam a retomada da economia o mais rápido possível. Por isso, a entidade já manifestou aos deputados estaduais sua defesa da aprovação dos projetos de lei 222/2020 (que institui o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, em decorrência do estado de calamidade pública declarado em virtude da pandemia da covid-19) e 138/2020 (que suspende, no ano de 2020, as metas e compromissos firmados pelas empresas em contrapartida aos tratamentos tributários diferenciados).
“O parcelamento fiscal é a maneira mais eficaz para o contribuinte seguir adimplente e comprometido com a economia catarinense”, afirmou o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, em ofício encaminhado aos deputados estaduais. No documento, além de defender a aprovação do projeto de lei 222/2020, a entidade solicita que sejam incluídos no programa os débitos referentes ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), tendo em vista que “os investimentos em ampliação das unidades fabris, bem como em expansão de novos empreendimentos também estão suspensos”.
Quanto à suspensão neste ano das metas e compromissos relacionados aos tratamentos tributários diferenciados, a Federação das Indústrias compreende que a decisão trará “mais segurança jurídica para o contribuinte que, passado o período de medidas de contenção e proliferação do novo coronavírus, certamente continuará se desdobrando para manter a economia catarinense e atender os compromissos firmados com o estado”. No caso do PL 138/2020, também por meio de ofício, a FIESC pediu que seja mantida a emenda substitutiva global já aprovada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
O presidente da Câmara de Assuntos Tributários da FIESC, Evair Oenning, acredita que, devido ao período atípico pelo qual o mundo está passando, os dois projetos de lei serão aprovados pela Assembleia Legislativa e, depois, sancionados pelo governador. “As empresas estão passando por grandes dificuldades, queda de receitas, paralisação de atividades, atrasos de recebimentos, não têm a quem vender e não sabemos quando e em que condições a economia retornará”, afirma. “Todas as cadeias produtivas estão prejudicadas”, completou Oenning.
 
Texto: Assessoria de Imprensa da FIESC

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