Postado em 19 de Julho de 2023 às 16h20

FAESC orienta sobre regularização do imposto de renda

Presidente da Faesc e vice-presidente de finanças do Sistema CNA, José Zeferino Pedrozo, alerta que os produtores que não declararam ano base 2018, 2019 e 2020 estão sendo notificados.
Os produtores que não declararam imposto de renda nos anos-base de 2018, 2019 e 2020 vêm sendo notificados para regularizar sua situação fiscal. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta para que fiquem atentos aos comunicados por correspondência, via Correios, da Secretaria da Receita Federal.
A notificação de regularização também será emitida a agricultores e pecuaristas que chegaram a fazer a declaração, mas foram constatadas omissões de valores em suas receitas. De acordo com a Receita Federal, quem não entregou a declaração poderá apresentar as informações no prazo de 60 dias após o recebimento do comunicado de regularização. Para os casos de declarações em que o órgão constatou omissão de valores, os produtores também têm 60 dias para fazer uma declaração retificadora.
Se não houver regularização com o pagamento dos impostos devidos, a Receita Federal lançará os impostos com juros moratórios e multas, que variam de 75% a 225% sobre o valor do imposto apurado. “Os valores das multas e penalidades são altos e, por isso, é fundamental que a situação fiscal seja regularizada o mais rápido possível”, alerta o presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo. 
Os produtores rurais que, nos últimos anos, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 são obrigados a fazer declaração de imposto de renda à Receita Federal. Além disso, também precisam declarar produtores que se enquadram em algumas condições, como:
- Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559.70;
- Que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros;
- Quem teve em 31 de dezembro do ano-base a posse ou propriedade de bens ou direitos, em valor superior a RS 300 mil.
SISTEMA "MEU IMPOSTO DE RENDA" DA RECEITA FEDERAL
A Receita Federal inovou mais uma vez e agora, o sistema "Meu Imposto de Renda" vai além e mostra se o contribuinte tem alguma declaração omitida. Com isso, é possível descobrir se está devendo alguma declaração do imposto de renda e tomar providências para regularizar sua situação.
A informação de omissão será exibida para aqueles que tinham a obrigação de declarar, mas ainda não o fizeram. No Meu Imposto de Renda, além de visualizar o motivo da omissão, é possível fazer a declaração em atraso utilizando as informações pré-preenchidas.
SAIBA COMO FUNCIONA
O Meu Imposto de Renda já mostra a informação de declaração "não entregue". No entanto, nem todos os contribuintes que possuem essa informação estão necessariamente em débito com a declaração. A novidade é que, para aqueles que estão devendo a declaração, o status será exibido como 'Omisso'. Isso representa uma mudança recente.
A regularização da declaração evita problemas futuros. O CPF do contribuinte não ficará classificado como "Pendente de Regularização" e, dessa forma, é possível evitar uma série de problemas no dia a dia. 
A inovação traz informações valiosas sobre a omissão da declaração de imposto de renda, proporcionando uma compreensão mais clara das circunstâncias envolvidas. De acordo com o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, essa nova funcionalidade representa um avanço na consolidação dos serviços do IRPF na solução Meu Imposto de Renda.
Acesse o APP, o eCAC ou a página da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda) e descubra se há alguma declaração pendente. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato Rural de sua região ou a Faesc para obter informações sobre a declaração do Imposto de Renda.

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