Postado em 26 de Outubro de 2023 às 17h08

Faesc está preocupada com a questão indígeno-fundiária em SC

Presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo.

Respeito ao direito de propriedade e à cultura dos indígenas como pressuposto para a paz no campo é o que defende a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), preocupada em evitar litígios – como ocorreram no passado – entre produtores/empresários rurais e comunidades indígenas. A preocupação da Faesc reside na existência de dez áreas rurais que a Funai pretende demarcar, totalizando cerca de 58.000 hectares em várias regiões do território barriga-verde onde vivem mais de 2.000 famílias rurais.
            O presidente José Zeferino Pedrozo relata que os produtores/empresários rurais ficaram muito preocupados quando o STF declarou inconstitucional a tese do Marco Temporal previsto na Constituição Federal de 1988. Porém, os produtores rurais e suas famílias respiram aliviados com a decisão dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que aprovaram o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 2903/23). A matéria foi vetada pelo presidente da República, mas já há consenso de que o veto será derrubado pelo Congresso.
A decisão dos deputados federais e senadores na aprovação do PL e, agora, na (esperada) derrubada do veto, “traz segurança jurídica para as atividades laborais e empresariais e assegura a paz no campo”, na avaliação do dirigente. O texto aprovado na Câmara e no Senado está em sintonia com o que reza a Constituição Federal de 1988, ou seja, que a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Carta Magna.
            Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reproduc?a?o fi?sica e cultural. De acordo com esse entendimento consagrado agora pelo Legislativo Federal, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
            “Nossa maior prioridade é evitar conflitos que, no passado, minaram a paz e a tranquilidade de centenas de famílias rurais. Defendemos o mais absoluto respeito ao Estado de Direito”, assinala Pedrozo, enfatizando que a harmonia e a convivência fraterna são as prioridades da Faesc.
            O presidente entende que, historicamente, a dívida brasileira com os indígenas não é uma dívida fundiária, que deveria se traduzir em mais terras, considerando que as concedidas seriam insuficientes. Aponta que entre terras demarcadas e homologadas, o Brasil tem em torno de 120 milhões de hectares para uma população de 1,7 milhão de pessoas, segundo diferentes fontes utilizadas - Cimi, Funai, Instituto Socioambiental (ISA). Ou seja, cerca de 14% do território brasileiro estaria destinado para 0,83% da população nacional.
            Pedrozo analisa que a questão indígena brasileira é essencialmente social, e não fundiária porque os indígenas e seus descendentes vivem em precárias condições de saúde, sanitárias e de educação, moradia e trabalho. “O Estado deveria intervir com uma educação de qualidade, que permitisse ao mesmo tempo a conservação dos seus costumes e crenças e a integração ao mercado de trabalho”, recomenda.

 

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