FAESC destaca decisão da Justiça Federal no caso das áreas consolidadas
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) aprovou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no caso das áreas consolidadas.
Na semana passada, o TRF-4 confirmou decisão que autoriza o Instituto do Meio Ambiente (IMA) a regularizar imóveis rurais consolidados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em reservas que integram o bioma da Mata Atlântica, com base nos efeitos do Código Florestal e do Código Estadual do Meio Ambiente.
O assessor jurídico da FAESC, Clemerson Pedrozo, destacou a extensão do pronunciamento da Justiça Federal porque a decisão afeta cerca de 350 mil propriedades rurais em SC, cuja demarcação permanecerá inalterada.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e diz respeito à demarcação de milhares de propriedades rurais em todas as regiões do Estado. A ação defende o uso, como parâmetro, de um marco regulatório que foi estabelecido em decreto de 1990, e que foi acolhido pela Lei da Mata Atlântica.
Em 2020, uma decisão judicial deu razão ao MPF e ao MPSC, suspendendo os efeitos das regularizações efetuadas pelo IMA. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu, e em junho o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus suspendeu a sentença. Agora, o TRF-4 corroborou a decisão, que ainda pode ser contestada pelo Ministério Público.
No documento, o magistrado concordou com os argumentos apresentados pela PGE, de que todo o Estado de SC está inserido no bioma Mata Atlântica, e a revisão das demarcações causaria interferência administrativa e impacto nas atividades rurais. “Caso implementada a deliberação, a produção agrícola também será afetada, atingindo-se, sobremaneira, as pequenas propriedades”, avaliou o magistrado.
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