Faesc apoia decisão da CNA em defesa das propriedades rurais
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) apoia a medida da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em defesa das propriedades rurais brasileiras. A CNA protocolou, nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF) ação com pedido de liminar para impedir invasões de propriedades rurais em todo o território nacional.
“Apoiamos essa medida que é fundamental para salvaguardar as propriedades rurais brasileiras, que são responsáveis por produzir alimentos de qualidade, não apenas para nossa nação, mas para o mundo. Não compactuamos com essas ameaças à violação dos direitos privados. Pedimos atenção integral aos órgãos de segurança”, enfatiza o presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo.
O pedido judicial da CNA leva em consideração as graves e iminentes ameaças de promoção de múltiplas invasões de propriedades rurais no país, denominadas de “Abril de Lutas” ou “Abril Vermelho”. A CNA solicita ao STF a determinação ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e à Frente Nacional de Lutas Campo e Cidade (FNL), bem como outros grupos organizados, que suspendam imediatamente qualquer política ou estratégia de promoção de invasões de terras, sob pena de atribuição de responsabilidade civil e penal aos participantes e dirigentes de tais movimentos.
Outro pedido formulado pela CNA refere-se à suspensão dos canais, perfis ou contas relacionadas aos grupos organizados e de suas lideranças no Telegram, Whatsapp, Twitter, Youtube, Instagram e Tiktok, com o intuito de evitar que manifestações de incitação à prática de crime de invasões de terras sejam divulgadas. A CNA também pede que o Ministério da Justiça e o Departamento de Polícia Federal apresentem as informações sobre ações criminosas que estão sendo planejadas e de que o Governo Federal crie um grupo de acompanhamento com a participação dos Estados, entidades representativas da agropecuária e suas Federações para evitar as invasões de propriedades rurais.
O pedido também sugere medidas de prevenção como elaboração de programa específico de combate às invasões de terras no Brasil; divulgação de informações sobre movimentação e localização de acompanhamento de grupos organizados que planejam invasões; destinação de força policial para acompanhamento dessas atividades e para que procedam com prisões imediatas dos participantes desses grupos organizados que forem flagrados em atos. Ainda pede a criação de unidades especializadas de prevenção e combate à criminalidade em regiões rurais e determinação para que governadores e secretários de segurança pública atuem imediatamente com forças policiais após recebimento da ocorrência de invasão de propriedade rural.
Confira o comunicado na íntegra:
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), acaba de protocolar no Supremo Tribunal Federal, pedido liminar para impedir invasões de propriedades rurais em todo o país.
Considerando os graves fatos consubstanciados nas ameaças de promoção de múltiplas invasões de propriedades rurais no país, denominadas de “Abril de Lutas” ou “Abril Vermelho”, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), acaba de protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de tutela provisória incidental (liminar), consistente em:
(1) determinação ao MST, à FNL e a outros grupos organizados, de suspensão imediata de qualquer política e/ou estratégia de promoção de invasões de terras em território nacional, sob pena de atribuição de responsabilidade civil e penal a seus participantes e aos dirigentes de tais movimentos;
(2) determinação de expedição de ofício às empresas Telegram, Whatsapp, Twitter, Youtube, Instagram e Tiktok para que, no prazo de 02 (duas) horas, procedam à suspensão dos canais, perfis e/ou contas do MST, da FNL ou de outros grupos organizados, bem como canais, perfis e/ou contas de seus dirigentes ou lideranças, de forma a evitar que manifestações de incitação à prática de crime de invasões de terras sejam divulgadas;
(3) determinação de intimação do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal para que apresentem nos presentes autos as informações de que disponham sobre as ações criminosas que estão em desenvolvimento e/ou sendo planejadas por esses grupos organizados (MST, FNL, bem como outros grupos eventualmente identificados);
(4) determinação, ao Governo Federal, de criação de grupo de acompanhamento, com a participação dos Estados, Secretarias Estaduais de Segurança Pública e entidades representativas da agropecuária como a CNA e suas Federações Estaduais, de ações em curso para evitar a efetivação de invasões de propriedades rurais, com a apresentação de relatórios mensais a serem encaminhados a esse Supremo Tribunal Federal, visando dar efetividade ao que pretendido pelo art. 2º, § 7º, da Lei nº 8.629/93;
(5) determinação, ao Governo Federal, de elaboração de programa específico, com a participação dos Governos Estaduais, suas Secretarias de Segurança Pública e entidades representativas da agropecuária como a CNA e suas Federações Estaduais, de combate às invasões de terras no Brasil e de prevenção às ações de planejamento de invasões e esbulho possessório por parte de grupos organizados;
(6) determinação, aos Governos Estaduais, de que apresentem ao Supremo Tribunal Federal informações de movimentação e localização de acampamentos e de “marchas” do MST, da FNL e de outros grupos organizados que tenham por fim a invasão de terras;
(7) determinação, aos Governos Estaduais e às respectivas Secretarias de Segurança Pública, de destinação específica de força policial para acompanhamento das atividades desses acampamentos e “marchas”, de forma a prevenir qualquer iniciativa de invasão de terras ou, se for o caso, reagir imediatamente à tentativa de esbulho possessório, retirando os criminosos da área invadida;
(8) determinação às polícias civil e militar dos Estados – sob pena de responsabilização pessoal da autoridade pública – para que procedam com as prisões imediatas dos participantes desses grupos organizados que forem flagrados em atos de turbação, esbulho ou invasão de terras, em virtude do acompanhamento de atividades a que se refere o item anterior;
(9) determinação aos Governadores de Estado e aos Secretários de Segurança Pública que, em virtude das atividades de acompanhamento a que se refere o item (7) acima, identifiquem indivíduos que estejam a incitar ou financiar atos de invasão ou estejam promovendo efetivamente condutas de esbulho possessório, com a devida instauração imediata de inquérito policial;
(10) determinação, aos Governadores de Estado e aos Secretários de Segurança Pública, de criação e/ou fortalecimento de unidades especializadas de prevenção e combate à criminalidade em regiões rurais, dentro das estruturas das polícias civis e militares, com foco especial na ação dos grupos que visam a invasão de imóveis rurais; e
(11) determinação, aos Governadores e aos Secretários de Segurança Pública, de que atuem imediatamente com as forças policiais do ente federado, após o recebimento da ocorrência de invasão de propriedade rural, com base na decisão cautelar proferida nesta ADI, independentemente de decisão judicial individual a partir de processos de reintegração de posse.
Confira o vídeo do diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz:
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