Postado em 18 de Junho de 2019 às 17h24

Escrituração Contábil Fiscal deve ser entregue até o fim de julho

Obrigação assessória é obrigatória para empresas enquadradas no lucro presumido, lucro real e entidades imunes e isentas

No início deste mês a Receita Federal fez uma fiscalização de empresas cruzando dados da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ano calendário de 2014, com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e mais de 5 mil organizações caíram na malha fiscal. O Fisco estima que vai arrecadar aproximadamente R$ 1 bilhão com essa ação.
            Os dados foram informados como um alerta pela instrutora do curso “Escrituração Contábil Fiscal – Regras de Apresentação para Lucro Presumido, Lucro Real e Entidades Imunes ou Isentas”, Juliana Maurilia Martins. A capacitação foi promovida na última semana pelo Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), por meio do Programa de Educação do Sistema Fecontesc/Sindiconts.
            A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), entregue desde 2015. Substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dando ao Fisco um leque maior de informações. Agiliza o acesso do Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio de cruzamento de dados digitais.
            Assim como todo o projeto Sped, a ECF aumenta os mecanismos de controle do Fisco, ou seja, é possível cair na malha fina não por sonegação, mas por inconsistência de informações. Por isso, os contadores precisam estar preparados para apresentar as informações de maneira correta. “Se houver penalidades, elas podem ser altas. Para empresas de lucro presumido é 1% sobre a receita bruta se a entrega da EFC for feita com atraso e para lucro real pode chegar a 10% sobre o lucro obtido”, frisou Juliana.
            Com prazo de entrega no último dia útil do mês de julho, a ECF é uma obrigação assessória anual para empresas enquadradas no lucro presumido, lucro real e entidades imunes e isentas. “O nível de complexidade é alto, principalmente para quem é lucro real porque a declaração pede informações que vão além do Imposto de Renda e da Contribuição Social. É preciso detalhar também informações econômicas e gerais da empresa”, realçou Juliana.
            A analista contábil da Primazzo Assessoria Contábil, Andréia Maria Triches Rodrigues, participou da capacitação para se atualizar. “Faço a ECF há alguns anos, mas sempre muda a legislação e fazer um curso é importante para não esquecer nenhum detalhe. Está ajudando bastante. Às vezes dá erros no sistema e ter feito o curso está auxiliando para resolvê-los”.

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