Postado em 16 de Março de 2021 às 14h53

Empresas que destinam parte do imposto devido contribuem com a comunidade local

Prazo para organizações que pretendem fazer a destinação trimestral encerra no próximo dia 31

Empresas tributadas pelo regime de lucro real podem destinar até 9% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para projetos nas áreas de saúde, esporte, cultura, idoso e infância e adolescência. O redirecionamento pode ser feito durante o ano da declaração, até o último dia do mês de dezembro, ou no trimestre da destinação. Para essa opção, as empresas interessadas têm prazo até o dia 31 de março para fazer a dedução.
            Para promover a divulgação de projetos aprovados pelas leis de incentivo fiscal, a Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) mantém o Portal Social. Na plataforma, são cadastrados projetos do terceiro setor de Chapecó e da região. O endereço para acesso é o https://portalsocialacic.com.br/.
            O diretor financeiro da ACIC, Dalvair Anghében, comenta que, nos casos em que a tributação é trimestral, uma dúvida comum é que até o final do prazo a empresa ainda não conhece o resultado final do lucro. “Neste caso deve-se fazer projeção de um lucro aproximado. Com isso resolvido, a empresa pode identificar no Portal Social para qual projeto destinará o valor”, explana.
            Com o Portal Social, a ACIC quer fortalecer a cultura de destinação de parte do Imposto de Renda, tanto de empresas quanto de pessoas físicas. A plataforma é um meio de articulação e estímulo para o uso das leis de incentivos fiscais federais, ao promover o encontro de projetos e das empresas do município que têm interesse em fazer a doação. “A ACIC resolveu auxiliar nessa captação de recursos para que parte do valor do Imposto de Renda devido fique na nossa cidade, irrigando projetos sociais aos quais estamos diretamente ligados. Isso acelera a conclusão dos projetos e a sociedade como um todo é beneficiada”, sublinha Anghében.
LEIS DE INCENTIVO
Podem fazer uso dos mecanismos de incentivos fiscais federais as empresas que tenham como regime de tributação o lucro real. As empresas podem destinar até 9% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com um percentual específico para cada lei de incentivo fiscal. As doações podem ser destinadas para propostas inscritas na Lei Rouanet/Audiovisual (4%), no Fundo da Infância e Adolescência (FIA – 1%), no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon – 1%), no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas – 1%), na Lei de Incentivo ao Esporte (1%) e no Fundo Nacional do Idoso (1%). As pessoas físicas podem contribuir com até 6% do Imposto de Renda quando feito na modalidade completa.
“Sempre que houver dúvidas basta fazer contato com a entidade que apresentou/inscreveu o projeto. A ACIC e os contadores também estão aptos a orientar e auxiliar neste processo”, enfatiza Anghében.
O Portal Social tem como patrocinadores institucionais a Aurora Alimentos, o BRDE, a Eko’7, o Sicoob MaxiCrédito, o Sicredi, a Unicred e a Unimed Chapecó, apoio da Saphir, da Scolari Soluções Criativas e do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont).

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