Educação continuada: eSocial para produtor rural e pessoa física é tema de curso do Sindicont
Demonstrar e analisar pontos necessários para gerir as informações diárias do produtor rural e da pessoa física no eSocial, entender conceitos necessários para condução das novas entregas e mapear as mudanças necessárias para o Grupo 3 no eSocial. Esses temas foram discutidos no curso “eSocial para produtor rural e pessoa física”, promovido pelo Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), na última semana.
O vice-presidente do Sindicont, Christian Carlos Rower, fez a abertura do curso e sublinhou que essa capacitação marcou o retorno dos eventos presenciais do Sindicato. “É um tema atual e que, por essa razão, ainda gera dúvidas. Os contadores precisam estar preparados para essa fase do eSocial, por isso, trouxemos esse tema”, salientou.
A facilitadora, Tatiana Golfe, apresentou novidades sobre o assunto. Entre elas, a efetiva entrega desde julho deste ano para os produtores rurais, exceto segurados especiais, e as pessoas físicas, que também começaram a enviar os eventos periódicos, mais conhecidos como eventos de folha de pagamento, ao eSocial. Os produtores rurais segurados especiais passam a enviar a declaração a partir de outubro próximo. “Juntamente com esses envios, é necessário encaminhar a comercialização realizada mensalmente pelas propriedades rurais, tendo ou não funcionários”, frisou.
De acordo com Tatiana, os principais pontos de atenção estão voltados ao registro da comercialização realizada pelo produtor rural em suas respectivas propriedades, a transição do recolhimento da contribuição previdenciária a partir de outubro, que deixa de ser via SEFIP e passa a ser por DCTFWEB e o seu recolhimento via DARF Previdenciário. O segurado especial começará a fazer o envio via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). “O recolhimento do SENAR para produtores rurais que aderiram pela tributação da folha de pagamento continua sendo via GPS avulsa”, detalhou.
Outro aspecto é a entrega das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), que se torna obrigatória para empresas do Grupo SST a partir de janeiro de 2022. “Orientamos que essas empresas se organizem para essa entrega desde o princípio”, enfatizou Tatiana.
Para a facilitadora do curso, a principal dificuldade do produtor rural para fazer os envios de informações ao eSocial é em classificar quais os tipos de comercialização precisam entregar. Ela explicou que o produtor rural segurado especial deverá informar todas as comercializações realizadas entre pessoa física, pessoal jurídica e outro produtor rural.
O produtor rural (exceto segurado especial), precisa enviar informações sobre: comercialização da produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por produtor rural pessoa física, inclusive por segurado especial, ou por pessoa física não produtor rural; comercialização da produção isenta de acordo com a Lei 13.606/2018; e comercialização da produção no mercado externo. Já o produtor rural que optou pela tributação pela Folha de Pagamento está desobrigado a realizar a entrega do evento S-1260, que refere-se à comercialização da produção rural pessoa física.
A dica de Tatiana para que produtores rurais e pessoas físicas se adequem é procurar um contador e, em conjunto, realizar uma análise do que precisa declarar ou não para essa nova fase do eSocial.
A agenda de cursos promovidos pelo Sindicont está disponível no site www.sindicontcco.com.br.
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