Postado em 19 de Agosto de 2021 às 11h40

Diálogos Industriais da FIESC: especialista explica sobre terceirização para industriais de SC

  • MB Comunicação Empresarial e Organizacional -
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A terceirização é o quarto assunto mais recorrente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), de acordo com ranking do mês de junho, com 15.366 processos. O tema fica atrás apenas de honorários advocatícios (21.352 processos), horas extras (20.719) e negativa de prestação jurisdicional (20.133). Para explanar sobre a terceirização e os principais cuidados na contratação de serviços, ocorreu nesta semana o Diálogos Industriais Virtuais da FIESC, com palestra do advogado e especialista em direitos públicos, Antônio Queiroz, que apresentou esclarecimentos jurídicos relevantes e atuais sobre o que é e também o passo a passo de como terceirizar atividades da empresa.
            A palestra surgiu devido a uma demanda dos sindicatos patronais da indústria – Simovale, Sindiplasc, Sinduscon AMAI, Sinduscon, Sindialimentos, Simmex, Sicec e Simec. A ação é do Associa Indústria, uma iniciativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Sebrae, oferecida pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC).
            Queiroz iniciou explicando o que é terceirização: é a transferência das atividades de qualquer etapa do processo produtivo de uma empresa para outra pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços, que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. “Porém, no dia a dia o que se propaga sobre terceirização não é exatamente o que é a lei e nem o que os tribunais interpretam. Houve uma meia informação das leis que surgiram para regulamentar a terceirização e muitas empresas não se adequaram”.
            O especialista salientou que o estabelecimento de um contrato entre a empresa contratante e a prestadora de serviços é fundamental. “Mas por que terceirizar? O objetivo geral se justifica quando se busca uma empresa mais eficiente e com know how naquele determinado processo produtivo que se pretende terceirizar, ou seja, ao delegar parte do processo produtivo a uma empresa, ela fará melhor e mais barato do que eu”, expôs Queiroz.
            RECOMENDAÇÕES PARA A EMPRESA CONTRATANTE
            Entre os procedimentos e cuidados na terceirização, Queiroz destacou que a empresa precisa estabelecer uma rotina para a tomada de preços e análise da idoneidade da prestadora de serviços antes de efetivar a contratação. Além disso, na elaboração do contrato, deve-se observar: fazer o contrato por escrito e formal; a qualificação das partes, inclusive dos sócios ou representantes legais; determinar e especificar o serviço a ser prestado; definir prazo para a realização do serviço, quando for o caso, no máximo de quatro anos; constar o valor global do contrato e o local da prestação de serviços.
Também é fundamental um termo ou cláusula de confidencialidade, inclusive dos dados pessoais que tiverem conhecimento os trabalhadores terceirizados. Ainda, é importante informar, previamente, sobre as rotinas e processos de conformidade legal, regulamento empresarial e gestão de dados pessoais adotados pela empresa.
            Queiroz chamou atenção para detalhes que precisam ser observados para evitar problemas judiciais. Entre eles, a empresa que prestará o serviço deve ser pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante (que pode ser pessoa natural ou jurídica), serviços ligados à execução de quaisquer de suas atividades, inclusive a principal, e que possua capacidade econômica compatível com a execução dos serviços contratados. É preciso ser sociedade empresarial inscrita no CNPJ e ter registro na Junta Comercial.
            “Não se entrega um serviço terceirizado para qualquer empresa. A legislação determina diversos aspectos que precisam ser observados. Quem tem que averiguar se é uma empresa regular, idônea, que tenha know how e capacidade financeira para assumir as despesas decorrentes do contrato é a empresa contratante. Uma dica é estabelecer uma rotina de contratação de prestadoras de serviços. Podem ser feitos pequenos contratos e, se necessário, depois é possível prorrogar”, salientou Queiroz.
            O palestrante chamou atenção sobre o fato da terceirização não ser para substituição de pessoal. “Terceirizado não é empregado. É preciso ter atenção para que o contrato e o formato de trabalho não deem margens a interpretações de pessoalidade e vínculo empregatício com a empresa contratante”, reforçou, ao acrescentar que se um colaborador for desligado, ele só poderá prestar serviços por meio de uma empresa terceirizada depois de um período de 18 meses. “Quando feita de maneira que não é a estabelecida pela legislação, a terceirização pode caracterizar fraudes ou irregularidades e isso causará ônus às empresas que contrataram os serviços”, realçou Queiroz.
            Outras recomendações de Queiroz para a empresa contratante são: garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados, enquanto forem prestados serviços; exigir prova de quitação das obrigações legais e convencionais trabalhistas, previdenciárias e tributárias, além de fiscalizar o cumprimento a qualquer tempo; a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações sociais durante o período em que perdurou a prestação de serviços é subsidiária.
            DISSEMINAÇÃO DE CONHECIMENTOS
            O presidente do Sindicato Empresarial das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico da Região de Chapecó (Simec), Nei Roberto Hermes, representou o vice-presidente regional oeste da FIESC no evento, Waldemar Schmitz. De acordo com Hermes, momentos como o do Diálogos Industriais são importantes para aprimorar conhecimentos. “A iniciativa tem como objetivo disseminar informações e debater temas estratégicos para a competitividade das indústrias. Terceirização é um assunto que ainda causa dúvidas. A palestra foi importante para fazer esclarecimentos e para alertar as empresas sobre a importância de fazer exatamente de acordo com o que determina a legislação”.
Waldemar Schmitz observou que a terceirização é uma alternativa muito útil para inúmeras empresas que buscam, principalmente, desenvolvimento e maior produtividade. “Entretanto, desconhecer a regulamentação ou ignorar os riscos dessa contratação de serviços pode acabar resultando em sérios prejuízos para os negócios”, concluiu.

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