Decreto que regulamenta programas de autocontrole da defesa agropecuária é um avanço para o setor, diz FAESC
O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a iniciativa fortalece o conceito de autocontrole e exige mais rapidez e responsabilidade dos estabelecimentos.
A regulamentação representa um avanço para a efetivação dos programas de autocontrole, pois oportuniza a melhoria da qualidade dos produtos, além de garantir a segurança alimentar e o desenvolvimento da cadeia produtiva. Assim a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) avalia o Decreto 12.126/2024, recém-publicado no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.
O decreto regulamenta parte da Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022, que trata sobre os programas de autocontrole na produção animal, programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária e fiscalização baseada em risco.
O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, ressalta que a iniciativa fortalece o conceito de autocontrole e exige mais rapidez e responsabilidade dos estabelecimentos. “Trata-se de uma decisão que será essencial para agilizar e otimizar as atividades de defesa agropecuária da produção animal”.
Os programas de autocontrole foram criados para garantir a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários e serão implantados, monitorados, verificados e mantidos pelos agentes privados regulados.
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa será a responsável por estabelecer em normas complementares os requisitos específicos para cada setor produtivo necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole, bem como os procedimentos e periodicidade para a sua verificação oficial, considerando as avaliações de risco.
O documento também regula o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal.
A medida também passa a inserir oficialmente, no âmbito da inspeção e fiscalização agropecuária, a mensuração do risco, que inclui características do produto, estabelecimento, atendimento a legislação, entre outros critérios.
Os programas de autocontrole, criados na Lei 14.515/2022, permitem que agentes privados os implementem, mantenham, monitorem, verifiquem os próprios processos produtivos, com requisitos operacionais e práticos claramente definidos em prol da identidade, qualidade e inocuidade desses produtos.
*Com informações da CNA
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