Postado em 07 de Agosto de 2024 às 15h25

Decreto que regulamenta programas de autocontrole da defesa agropecuária é um avanço para o setor, diz FAESC

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a iniciativa fortalece o conceito de autocontrole e exige mais rapidez e responsabilidade dos estabelecimentos.

A regulamentação representa um avanço para a efetivação dos programas de autocontrole, pois oportuniza a melhoria da qualidade dos produtos, além de garantir a segurança alimentar e o desenvolvimento da cadeia produtiva. Assim a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) avalia o Decreto 12.126/2024, recém-publicado no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.
O decreto regulamenta parte da Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022, que trata sobre os programas de autocontrole na produção animal, programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária e fiscalização baseada em risco.
O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, ressalta que a iniciativa fortalece o conceito de autocontrole e exige mais rapidez e responsabilidade dos estabelecimentos. “Trata-se de uma decisão que será essencial para agilizar e otimizar as atividades de defesa agropecuária da produção animal”.
Os programas de autocontrole foram criados para garantir a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários e serão implantados, monitorados, verificados e mantidos pelos agentes privados regulados.
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa será a responsável por estabelecer em normas complementares os requisitos específicos para cada setor produtivo necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole, bem como os procedimentos e periodicidade para a sua verificação oficial, considerando as avaliações de risco.
O documento também regula o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal.
A medida também passa a inserir oficialmente, no âmbito da inspeção e fiscalização agropecuária, a mensuração do risco, que inclui características do produto, estabelecimento, atendimento a legislação, entre outros critérios.
Os programas de autocontrole, criados na Lei 14.515/2022, permitem que agentes privados os implementem, mantenham, monitorem, verifiquem os próprios processos produtivos, com requisitos operacionais e práticos claramente definidos em prol da identidade, qualidade e inocuidade desses produtos.
*Com informações da CNA

Veja também

Rota das Cachoeiras será mais um atrativo turístico de Faxinal dos Guedes28/07/22   A Administração Municipal de Faxinal dos Guedes, no oeste catarinense, tem investido no incremento de atrativos turísticos, no fomento dessa atividade econômica, no aprimoramento dos empreendedores que desejam atuar no......

Voltar para (Blog)