Postado em 01 de Junho de 2022 às 14h48

Convênio entre ACIC e CAIXA já disponibilizou R$ 118 milhões

Parceria foi firmada em 2020 para auxiliar empresas durante a pandemia

  • MB Comunicação Empresarial e Organizacional -
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            Mais de 229 operações de crédito para empresas associadas, com um montante de mais de R$ 118 milhões. Esse é o resultado dos contratos firmados, até o mês de março deste ano, no âmbito do convênio entre a Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) e a Caixa Econômica Federal. Destes, mais de R$ 15 milhões foram somente em recursos subsidiados do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A parceria foi firmada em 2020 para contribuir com os negócios durante a pandemia. Com o convênio, que continua ativo, foram disponibilizadas linhas de crédito especiais e com acesso facilitado às empresas associadas à ACIC.
O presidente da ACIC, Lenoir Broch, frisa que as condições diferenciadas buscam ajudar as empresas impactadas pela pandemia. “O isolamento social e o fechamento das empresas em 2020 continuam tendo reflexos e muitos negócios ainda estão com dificuldades. Essa parceria foi muito importante e continua com o objetivo de contribuir principalmente com as pequenas e médias empresas, dando um fôlego aos empresários e ajudando a superar os desafios que se apresentam”.
            O superintendente executivo de varejo da Caixa Econômica Federal, Leandro Luiz Doss Damo, explica que o convênio disponibiliza benefícios exclusivos a empresas associadas em qualquer agência da Caixa Econômica Federal em âmbito nacional. Entre as vantagens destacam-se: condições especiais para créditos e acesso a empréstimos com recursos subsidiados (Pronampe, Fampe, etc); isenção de tarifas, serviços e cartões; além de condições exclusivas para os associados.
Para ter acesso aos benefícios, só se faz necessário ter o CNPJ da empresa vinculado na lista de associados da ACIC. “Caso o empresário se apresentar em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal no território nacional, o sistema interno da CAIXA identificará a empresa como associada à entidade e dará acesso aos benefícios do convênio”, expõe Damo.
A CAIXA foi a instituição financeira que mais repassou recursos do Pronampe em nível nacional e Santa Catarina foi o estado que ficou com a maior fatia no repasse desses recursos. “As parcerias firmadas, como essa com a ACIC, permitiram acesso aos recursos de Pronampe a diversas empresas que batiam na porta de outros bancos e recebiam a informação de que o recurso já havia terminado”, lembra Damo, ao reforçar que na nova fase do Pronampe, a instituição pretende buscar a maior fatia de repasse desses recursos. “O objetivo é trazer desenvolvimento por meio dessas linhas subsidiadas para os empresários da nossa região”.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
- Taxa Ouro: nas operações de crédito habilitadas através da ferramenta Taxa Justa CAIXA;
- Cartão Empresarial: isenção da primeira anuidade para os produtos das bandeiras Elo e Visa que possuem Programa de Recompensas Pontos CAIXA;
- Cesta de Serviço: seis meses de desconto de 100% ou 12 meses de desconto de 50% para novas adesões;
- Cobrança Bancária: negociação especial de tarifas, podendo chegar a R$ 0,99 para liquidações;
- Folha de Pagamento: convênio Folha Caixa Web com possibilidade de isenção de tarifa até 100%;
- Acesso a linhas crédito com recursos subsidiados e condições exclusivas (Pronampe, BNDES, Fampe, etc).
CONDIÇÕES ESPECIAIS SÓCIOS
Pacote I – SINGULAR (sócio com renda acima de R$ 7mil ou volume de investimentos entre R$ 100 mil e R$ 3 milhões)
- Gerente exclusivo, especialista em investimentos;
- Taxas e condições diferenciadas para aplicações em CDB FLEX/LCI/LCA | Mesa de Captação;
- Cesta de serviços exclusiva e adequada às suas necessidades – Cesta Singular;
- Atendimento via Whatsapp 0800 104 0104;
- Portfólio completo de crédito com foco em consignado, CDC e crédito pessoal com garantia;
- Portfólio completo de seguridade, com foco em Previdência e seguro de vida;
- Portfólio completo de investimentos, com foco na diversificação de produtos como renda variável, fundos de investimento e demais.
Pacote II – PRIVATE (clientes com volume de investimentos igual ou superior a R$ 3 milhões) Regra de acesso:
- Clientes com volume de investimentos igual ou superior a R$ 3 milhões e membros do Grupo Econômico Private (Familiar/Empresarial). Acesso às unidades especializadas e exclusivas aos clientes do Segmento Private, denominadas Superintendências Executivas Private, que contam com estrutura diferenciada de alto padrão, com espaços físicos dotados de discrição e conforto;
- Rede tática: consultoria financeira especializada (100% dos Bankers com CFP®). Acesso aos gestores de carteiras Private, que atuam com consultoria especializada e visão estratégica voltada à apresentação de soluções financeiras, à administração de investimentos, ao gerenciamento de riscos e ao planejamento financeiro, fiscal e sucessório;
- Atuação nas carteiras com foco no cliente (volumes gerais administrados), mercado de capitais e relacionamento;
- Portfólio personalizado com soluções de investimento, crédito, seguros e previdência;
- Atuação em todo território nacional por meio das Superintendências Executivas (SEP) e Representações Private.
CONDIÇÕES DIFERENCIADAS EM PRODUTOS E SERVIÇOS
- Renda fixa: condições diferenciadas de taxas, via Mesa de Captação em Renda Fixa, específica para o Private;
- Seguridade: condições diferenciadas de taxas em classes específicas de Fundos de Previdência;
- Crédito pessoal: acesso a taxas e prazos customizados, via Mesa de Negócios, analisados os critérios de relacionamento e reciprocidade do cliente;
- Cartão de crédito: isenção da anuidade nas variantes Black (MasterCard), Infinite (Visa), Nanquim e Diners Club (ELO);
- Crédito Real Fácil: condições diferenciadas, com possibilidade de customização de taxas para atendimento via Mesa de Negócios, em esteira diferenciada, conforme relacionamento e reciprocidade do cliente;
- Habitação: condições especiais para financiamento habitacional de imóvel residencial, conforme o relacionamento e a reciprocidade do cliente;
- Isenção de tarifas: isenção tarifa de TED e Isenção Total de Tarifas (ITT/ITP) para cadastro para início de relacionamento.

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