Postado em 29 de Maio de 2020 às 16h46

Contribuição Sindical Rural 2020: pagamento é prorrogado para setembro

CNA estende prazo em 120 dias e produtores rurais podem quitar as guias até o dia 21/09

Produtores rurais, empresários e empregadores do setor poderão efetuar o pagamento das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Rural Pessoas Física e Jurídica até o dia 21 de setembro deste ano. A informação é da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e atende decisão da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que prorrogou o prazo para a contribuição 2020 por 120 dias. O recolhimento era feito anualmente atémaio,porém, neste ano, a Diretoria-Executiva da CNA decidiu em caráter extraordinário conceder mais prazo para o vencimento, em virtude das dificuldades impostas pela pandemia do novo Coronavírus.
O pagamento poderá ser efetuado por produtores que possuam imóvel com ou sem empregados, ou empreendem na atividade econômica rural. A cobrança é efetuada conforme o Decreto de Lei 1.166/71, nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, afirma que a prorrogação do vencimento neste ano representa um ato de sensibilidade com a situação vivida pelos produtores em todo o Estado. “Nossos produtores não deixaram de produzir e estão enfrentando duas crises, a sanitária e a estiagem. Esticar o prazo foi uma decisão sensata e fundamental para o momento”, declara.
Pedrozo orienta os produtores a procurarem o Sindicato Rural da sua região e a conhecerem as ações desenvolvidas pelo Sistema Sindical, representado pelos sindicatos, Faesc e CNA. Segundo ele, a contribuição é essencial para a defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses dos produtores rurais, independentemente do tamanho dos estabelecimentos ou do ramo de atividade.
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte poderá solicitar à Faesc a emissão da 2ª via. O pedido deve ser feito até cinco dias úteis antes da data do vencimento. Os produtores rurais podem optar pela emissão por meio do site da CNA (www.cnabrasil.org.br). Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail cna@cna.org.br ou pelos contatos da Faesc: (48) 3331-9700 e contato@faesc.com.br

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