Postado em 28 de Julho de 2020 às 17h26

Contribuição Sindical Rural 2020 é prorrogada para dezembro

CNA estende novamente prazo e produtores rurais têm até 4 de dezembro para efetuarem o pagamento deste ano

    Produtores rurais, empresários e empregadores rurais, poderão efetuar o pagamento das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Rural (CSR) Pessoas Física e Jurídica até o dia 4 de dezembro deste ano. A informação é da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e atende decisão da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que alterou a data de vencimento da Contribuição - exercício 2020, a qual já havia sido prorrogada por meio da Resolução nº 002/CNA, de 05/05/2020. O novo prazo, que até então estava estipulado até 21 de setembro, ocorre em virtude das dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus.
    O pagamento poderá ser efetuado por produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais” nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto-lei nº 1.166/1971. A cobrança é efetuada conforme o Decreto de Lei 1.166/71, nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
    O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, afirma que a alteração do vencimento evita o choque do recolhimento da Contribuição com o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) também com prazo até setembro. Segundo ele, a decisão representa um ato de sensibilidade com a situação vivida pelos produtores em todo o País. “Nossos produtores não deixaram de produzir e estão enfrentando neste ano duas crises, a sanitária e a hídrica. Ampliar o prazo até dezembro foi uma decisão sensata para o momento e ajuda quem está no campo a planejar melhor seus compromissos”, declara.
    Pedrozo orienta os produtores a procurarem o Sindicato Rural da sua região e a conhecerem as ações desenvolvidas pelo Sistema Sindical, representado pelos sindicatos, Faesc e CNA. Segundo ele, a contribuição é essencial para a defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses dos produtores rurais, independentemente do tamanho dos estabelecimentos ou do ramo de atividade.
    Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte poderá solicitar à Faesc a emissão da 2ª via. O pedido deve ser feito até cinco dias úteis antes da data do vencimento. Os produtores rurais podem optar pela emissão por meio do site da CNA (www.cnabrasil.org.br). Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail cna@cna.org.br ou pelos contatos da Faesc: (48) 3331-9700 e contato@faesc.com.br. 

    Veja também

    Nesta segunda-feira: Assembleia geral da ACIC aprecia contas e elege novos conselheiros28/02/20 Prestação e aprovação das contas de 2019, eleição de novos conselheiros e dos novos dirigentes do Conselho Deliberativo para o ano de 2019. Essas são as pautas da Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) e do Conselho Deliberativo que se reúnem nesta segunda-feira (2), às 18h30, na sede da entidade, para um programa de......
    Agende-se: Em live nesta quinta, FIESC lança novo portal do Observatório17/02/21 Detalhes da plataforma serão apresentados, às 14h30, com transmissão pelo canal da FIESC no YouTube. A ferramenta passou por uma reestruturação, ganhou novas funcionalidades e permite ao usuário navegar com mais......

    Voltar para (Blog)