Postado em 23 de Julho de 2020 às 14h53

Consumidor pagará impacto da Covid na conta de luz

A pandemia evidenciou as distorções do mercado nacional de energia elétrica, afirmou o presidente da Câmara de Assuntos de Energia da FIESC, Otmar Muller, durante reunião online do colegiado, nesta quarta-feira, dia 22

A paralisação das atividades industriais por causa da pandemia da Covid-19 gerou uma distorção no mercado de energia elétrica nacional. Mesmo sem ter consumido o insumo, as indústrias tiveram que pagar pelo volume contratado. Em Santa Catarina, o efeito atingiu a concessionária de distribuição, a Celesc, que também teve que cumprir os contratos assumidos anteriormente. O assunto, incluindo as medidas compensatórias, como a criação da Conta Covid (uma antecipação de receita das concessionárias), foi discutido nesta quarta-feira, 22, durante a reunião online da Câmara de Assuntos de Energia da FIESC, que tratou também do fornecimento de gás natural.
“A pandemia demonstrou necessidade de compartilhamento dos riscos para todos os elos da cadeia. O ônus recaiu sobre as distribuidoras, preservando na íntegra toda a regularidade para os geradores e transportadores de energia”, disse o presidente da Câmara, Otmar Muller. “A Conta Covid será paga integralmente pelo consumidor, por meio de aumento da tarifa nos próximos anos”, enfatizou.
O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, destacou a relevância do diálogo permanente com as concessionárias de energia. “São dois insumos importantes para a indústria, por isso é necessário que se discuta e entender as ações relacionadas ao fornecimento de gás e de energia elétrica e essa aproximação é fundamental para manter a competitividade da indústria”, afirmou. Aguiar ainda destacou a campanha “Prefira de Santa Catarina, prefira do Brasil”, de estímulo ao consumo de produtos fabricados no estado e no país. Segundo ele, a mesma campanha fortalece também a Celesc e a SC Gás, tendo em vista que a indústria catarinense é grande consumidora dos insumos energéticos.
O presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins, informou que, por causa da pandemia, a empresa constatou uma redução do consumo e aumento da inadimplência, que impactaram o caixa da empresa. “No dia 10 de abril, a carga caiu em 39%, 40%, como se todas as indústrias tivessem parado”, disse. O aumento do consumo residencial, da ordem de 15%, não compensou tal perda. Segundo Poleto, apenas 15,4% da tarifa corresponde a faturamento da concessionária e o restante representa compromissos contratados pela empresa. Ele explicou que a empresa recebeu R$ 530 milhões da Conta Covid e, com isso, pode parcelar as faturas, ação que já totaliza cerca de R$ 68 milhões e alcança 600 indústrias catarinenses.
O presidente da SC Gás, Willian Anderson Lehmkuhl, explanou que, em função da pandemia, a redução do consumo de gás natural foi de 47% no Brasil e de 46% em Santa Catarina. Mas diferentemente do plano nacional, o consumo no estado está se recuperando, alcançando os níveis de 2019. “Vários clientes estão pedindo o aumento do consumo de gás, ou seja, os negócios estão sendo ampliados. Isso nos coloca em estado de alerta quanto ao limite de nossa infraestrutura, já que o Gasbol tem uma limitação aqui no Sul do Brasil”, disse.
Otmar Muller observou que o contrato de concessão do gás natural precisa ser adequado à nova realidade de mercado, especialmente quanto à regulação para o consumidor livre. No que diz respeito à energia elétrica, além dos aspectos relacionados especificamente à pandemia, Muller destacou ainda distorções como a elevada carga tributária que incide sobre o setor e os subsídios sociais, que acabam gerando um efeito contrário ao desejado. “Isso acaba voltando para o consumidor, pois encarece os produtos e penaliza a indústria, que perde competitividade internacional. A sociedade paga também com a redução de empregos”.
Na reunião também foram apresentados os temas que tramitam no Congresso Nacional e que tratam da Nova Lei do Gás Natural (Projeto de Lei 6407/2013), a Medida Provisória 950/2020 relacionada ao Setor Elétrico e do decreto 10.350/2020 que rege a Conta Covid e regulamenta a Medida Provisória 950/2019.
 
Texto: Assessoria de Imprensa da FIESC

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