Postado em 07 de Junho de 2019 às 17h23

Constitucionalidade do Código Ambientel dá segurança jurídica ao setor rural de SC

Em 13 de abril de 2009, na presença de 3.000 produtores rurais, em Campos Novos, o então governador Luiz Henrique da Silveira sancionou a lei que institui o primeiro Código Ambiental de Santa Catarina. A aprovação do código pela Assembleia Legislativa e a sanção da lei sem vetos foram consideradas medidas de salvação do setor primário da economia: Era uma questão de vida ou morte para a agricultura e toda a vasta cadeia do agronegócio em Santa Catarina.
         Dez anos depois, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, entendeu ser constitucional dispositivo específico do Código Estadual do Meio Ambiente que declara serem campos de altitude e, portanto, com restrições para atividades econômicas, somente as áreas com altura superior a 1.500 metros.
Se o Poder Judiciário não tivesse reconhecido a constitucionalidade do artigo do Código Estadual do Meio Ambiente, declarando como campos de altitude somente as áreas a partir de 1.500 metros de altura, as atividades agrícolas realizadas nas regiões de planalto em Santa Catarina seriam inviabilizadas, causando prejuízos incalculáveis para a economia do Estado. A Procuradoria Geral do Estado atuou na defesa do Código Estadual do Meio Ambiente.
Para a Federação da Agricultura e Pecuária (Faesc), o novo código ambiental evitou a paralisação da agricultura catarinense. O presidente José Zeferino Pedrozo enfatiza que “a decisão do Poder Judiciário aumenta a segurança jurídica e a confiança dos produtores e empresários rurais”. Lembra que as normas ambientais eram excessivas, incoerentes e irreais e estavam inviabilizando a agricultura, a pecuária e o agronegócio. A simples aplicação da legislação ambiental anterior colocava na ilegalidade 40% dos produtores de suínos e aves, e 60% dos produtores de leite de Santa Catarina.
A legislação ambiental unificada para todo o País criava transtornos em razão dos contrastes acentuados que existem nas macrorregiões brasileiras. Para assegurar clareza e viabilidade ao primeiro Código Ambiental catarinense, a Faesc e outras entidades contribuíram com estudos e sugestões apresentadas em conjunto. O primeiro Código Ambiental catarinense tornou-se possível graças a uma inovação institucional de grande relevância: o respeito ao princípio do pacto federativo de forma que cada Estado da federação tem autonomia para legislar sobre matéria ambiental de acordo com as características de seus recursos naturais.

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