Postado em 21 de Março de 2022 às 16h57

Chapecó tem potencial de destinação de R$ 12 milhões com IR para projetos sociais

1º Café da Manhã com os Contadores apresentou números do município. Contribuintes que fazem a declaração no modelo completo podem destinar até 6% do valor devido para o Fundo da Criança e Adolescência (FIA) e para o Fundo do Idoso

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Chapecó tem um potencial de captação de recursos por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física de R$ 12,8 milhões, contando destinações de 6% do valor devido. Porém, as destinações para o Fundo da Criança e Adolescência (FIA) e para o Fundo do Idoso ficam bem abaixo disso. Em 2021, os aportes via declaração de IR foram de R$ 80 mil para o Fundo do Idoso e de R$ 130,9 mil para o FIA. Os depósitos feitos diretamente nas contas dos Fundos por empresas foram de R$ 487,2 mil para o FIA e R$ 136,5 mil para o Fundo do Idoso. Pessoas física doaram menos, apenas R$ 24,3 mil para o FIA.
Além da destinação de pessoas físicas, empresas também podem redirecionar os recursos. Segundo levantamento da FIESC, as 2 mil indústrias em SC têm potencial de captação de R$ 200 milhões, mas a arrecadação é de apenas 30% a 35% desse valor.
Os números foram apresentados nesta segunda-feira (21), durante o 1º Café da Manhã com os Contadores. A iniciativa foi da Secretaria de Assistência Social de Chapecó, da Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC), da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI).
Em palestra, o contador da prefeitura de Itá e especialista em captação de recursos, Elton José Thomas, explanou sobre as leis de incentivo fiscal, limites e formas de doações de pessoas jurídicas e físicas, potencial de captação e apresentou um breve diagnóstico de arrecadação em Chapecó.
Thomas explicou que podem fazer a destinação os contribuintes que fazem a declaração do IR no modelo completo, podendo doar até 6% do valor devido para o Fundo da Criança e Adolescência (FIA) e para o Fundo do Idoso. Empresas que tenham como regime de tributação o Lucro Real podem destinar até 9% do imposto devido. “Trata-se de uma renúncia fiscal, que ocorre quando o Estado (governos federal, estadual e municipal) abre mão de um percentual cobrado em impostos para que a iniciativa privada (pessoas jurídica e física) possa investir e patrocinar projetos de sua livre escolha”.
Além da destinação espontânea, a lei estadual nº 17.762, de 2019, institui que empresas tributadas pelo Lucro Real que obtiveram benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, mediante concessão de tratamento tributário diferenciado, devem contribuir com o Fundo para a Infância e Adolescência do Estado de Santa Catarina (FIA) e para o Fundo Estadual do Idoso (FEI-SC) ou fundos equivalentes instituídos por municípios catarinenses.
INCENTIVO
Com o intuito de estimular o uso dos mecanismos de incentivos fiscais federais, a ACIC lançou, em 2020, o Portal Social (www.portalsocialacic.com.br). O coordenador do Portal Social, Dalvair Anghében, frisou que a destinação pode ser feita durante o ano ou no momento da declaração. Ele incentiva que as pessoas façam a destinação agora, pois o prazo para a declaração do Imposto de Renda segue até o dia 29 de abril. “Fazer essa doação é muito simples. No momento de preencher a declaração, o próprio sistema gera o valor e emite uma DARF para efetuar o pagamento”.
O presidente do Sindicont, Everton Bortolotto, enfatizou a importância de fomentar essas ações. “Estamos promovendo isso entre a classe contábil, pois muitas vezes a destinação não é feita porque as pessoas não conhecem e não sabem dessa possibilidade. Os contadores podem divulgar e orientar os contribuintes para que possam fazer o aporte da maneira correta”.
Para incentivar essas práticas a FIESC também mantém o Fundo Social (fundosocial.sesisc.org.br). O gerente executivo do SESI, SENAI e IEL nas regionais Oeste e Extremo Oeste, Jardel Carminatti, destacou a importância do encontro para estimular as destinações. “A FIESC lançou o Fundo Social em 2017, que em Chapecó conta com a parceria da ACIC e desde então atua para estimular tanto as destinações de pessoas físicas e jurídicas quanto para incentivar as entidades para que façam projetos para captação de recursos”.
De acordo com a secretária de Assistência Social, Elisiani Sanches, o objetivo do encontro foi orientar para que uma parte do Imposto de Renda possa ser destinado para os Fundos municipais. “São recursos que vão para o Governo Federal e que podem ser aplicados em Chapecó, pois as demandas, os problemas, as questões sociais estão aqui”.
O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, citou que somente na Casa Abrigo Municipal estão 21 crianças, além do atendimento feito no Centro de Convivência do Idoso. “Com a contribuição a partir da destinação de recursos por meio das leis de incentivo fiscal, podemos aprimorar e ampliar o atendimento”. Durante a reunião foram citados exemplos de entidades e instituições que já tem projetos aprovados, como Hospital Regional do Oeste, APAE, Programa Viver, Verde Vida, Adevosc, CAPP e GAPA.
LEIS DE INCENTIVO
O uso dos incentivos fiscais para os projetos pode ser feito por meio das seguintes leis federais: Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), Lei de Incentivo ao Esporte, Lei de Incentivo à Cultura, Lei do Audiovisual, Fundo do Idoso e Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
Empresas tributadas pelo regime de lucro real podem destinar até 9% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para projetos nas áreas de saúde, esporte, cultura, idoso e infância e adolescência. Pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo também podem fazer o redirecionamento de até 8% do imposto devido, sendo 1% para o Pronon, 1% para o Pronas e 6% o contribuinte pode escolher entre projetos do FIA, Fundo do Idoso, Lei de Incentivo ao Esporte e Lei de Incentivo à Cultura.

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