Postado em 15 de Abril de 2020 às 14h00

CDL Chapecó viabiliza linha de crédito especial para lojistas

Parceria com a Sicredi garante taxa e condições diferenciadas para empresas impactadas pela pandemia 

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Chapecó, em parceria com a Sicredi, lançou nesta semana linha especial de crédito para os comerciantes e empresários associados. O projeto “Crédito Coopera” disponibiliza taxas e condições diferenciadas para os lojistas impactados pela crise do Coronavírus, que fechou os estabelecimentos por quase um mês no Estado. Os comerciantes que estão com dificuldades financeiras na retomada do setor podem acessar o financiamento com 180 dias de carência e prazo de 24 meses para pagamento.
De acordo com o diretor executivo da CDL Chapecó, Jeancarlo Zuanazzi,a medidabusca dar fôlego aos empresários que estão com os compromissos financeiros comprometidos devido à paralisação das atividades causada pela pandemia. A linha de crédito pode auxiliar os lojistas a pagar impostos, fornecedores, folha de pagamento ou viabilizar capital de giro às empresas.
“Depois de tantos dias parados, sem faturamento no comércio, esse projeto passa a ser uma necessidade do setor no retorno das atividades. A medida dá condições aos lojistas para retomarem os rumos dos seus negócios e honrarem seus compromissos num momento de escassez de caixa”, ressalta Zuanazzi ao destacar que a expectativa é por uma retomada mais lenta do consumo em todo o País.
“Acreditamos que a retomada da economia será de forma gradativa e crescente nos próximos 60 a 90 dias. Tudo está mais lento, mas o setor não pode recuar totalmente, porque a economia precisa voltar a girar”, declara o diretor executivo.
Nesta retomada gradativa do setor, o presidente da CDL Chapecó, Clóvis Afonso Spohr, recomenda aos lojistas para que atendam a orientação do Procon e do Ministério Público do Estado e não efetuem cobrança de juros no pagamento das parcelas em atraso pelos clientes no período de março até 30 de abril, ou enquanto estiverem em vigor os Decretos Estaduais n. 509/2020, 515/2020, 525/2020, 535/2020, ou outros que vierem a substituí-los ou sucedê-los.

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