CDL Chapecó orienta associados sobre horários de fim de ano
Com base no Decreto Municipal nº 3.390, de 30 de novembro de 1993, que estabelece horário livre para o comércio em Chapecó, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó (CDL) orienta seus associados sobre o atendimento especial aos clientes no período pré e pós-Natal 2021.
O presidente Clóvis Afonso Spohr enfatiza que a sugestão é absolutamente opcional aos associados, com o intuito de que as empresas lojistas possam melhor informar os seus consumidores acerca dos seus horários de atendimento e melhor definir suas escalas de trabalho. “Destacamos que cabe à empresa a decisão individual, uma vez que a CDL não possui a prerrogativa para determinar horário de funcionamento do comércio em Chapecó e/ou região. Dessa forma, os lojistas poderão adotar horários de atendimento diversos desta sugestão”.
SUGESTÃO DE ATENDIMENTO PARA DEZEMBRO
Na tabela abaixo, a CDL sugere alguns parâmetros de atendimento, os quais podem variar para mais ou para menos, de acordo com a decisão da empresa, a qual necessita respeitar a legislação trabalhista, bem como convenções sindicais de trabalho.
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