Postado em 01 de Abril de 2019 às 17h26

Declare Certo: Comunidade esclarece dúvidas sobre Imposto de Renda 2019

Não deixar para a última hora é uma das dicas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019. As dúvidas sobre a declaração foram esclarecidas no sábado (30), durante o Declare Certo, no Shopping Pátio Chapecó. A iniciativa foi do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), Sindicato das Empresas de Serviços Contáveis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (Sescon/SC), Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e Shopping Pátio Chapecó, com apoio da Fenacon, da Federação dos Contabilistas do Estado de SC (Fecontesc) e do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC).

Contadores, professores do curso de Contabilidade e estudantes esclareceram dúvidas e explanaram sobre mudanças na legislação e outras informações importantes para a declaração do Imposto de Renda. Com prazo de entrega até 30 de abril, o IR é uma das mais sérias contas a serem feitas no ano fiscal.

De acordo com o presidente do Sindicont, Gelson Luiz Dal Ri, a intenção foi repassar informações à população sobre a legislação. “Além de explicar sobre quem está obrigado a declarar e esclarecer dúvidas, reforçamos a importância de buscar um contador, que é o profissional que conhece os procedimentos legais necessários para o correto preenchimento da declaração”, realçou. Gelson frisou que o Declare Certo é uma ação social feita todos os anos. “Aproveitamos também para divulgar as entidades que estão preocupadas que o cidadão cumpra suas obrigações e evite pendências com o Fisco”.

A coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unochapecó, Daniela Di Domenico, observou que a uma das atribuições da universidade é ser comunitária e entre os objetivos do curso é estar diretamente ligado com a comunidade. “Acreditamos que questões sociais tornam as pessoas mais humanas. O trabalho voluntário é essencial e incentivamos os alunos para que façam. O Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas e nosso papel é esclarecê-las. Além disso, com atividades como essa, contribuímos para o fortalecimento da classe contábil”.

PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DECLARAÇÃO DO IRPF 2019
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
• Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
• Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

RELATIVAMENTE À ATIVIDADE RURAL:
• Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
• Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS DAS RECEITAS TRIBUTÁVEIS
• Despesas médicas;
• Despesas escrituradas em Livro Caixa;
• Pensão alimentícia;
• Contribuições para Previdência Social;
• Contribuições para entidades de Previdência Privada e FAPI;
• A soma das parcelas previstas na tabela progressiva mensal nos meses de 2018, relativos à aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (janeiro até dezembro – R$1.903,98 ao mês);
• Limite anual de R$ 2.275,08 por dependente;
• Despesa com instrução, limitada a R$ 3.561,50.

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