Atualização do Plano Municipal de Saneamento de Marema é apresentada durante audiência pública
A Administração Municipal de Marema, no oeste catarinense, realizou nesta semana audiência pública para apresentar a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, no Centro de Múltiplo Uso. Na oportunidade foi explicado sobre as etapas realizadas para a revisão do plano e também anotadas as sugestões dos moradores. Essa iniciativa faz parte da solução de apoio à implementação de políticas públicas do Programa Cidade Empreendedora, executado pelo Poder Público e pelo Sebrae/SC.
Para a revisão do plano municipal foram cumpridas as seguintes etapas: elaboração do plano de trabalho, diagnóstico, prognóstico, programas, projetos e ações, medidas de contingência e emergências e versão final. Durante a audiência pública, as consultoras credenciadas ao Sebrae/SC Jaqueline Isabel de Souza e Thays Saretta Sulzbach apresentaram o diagnóstico, o prognóstico e as metas que o município deverá cumprir para atingir a universalização dos serviços de saneamento e as medidas necessárias para adequação à nova legislação, que permitirá acesso aos recursos.
De acordo com a secretária municipal de Administração e agente de desenvolvimento Katiane Lunardi na audiência pública foi apresentada a versão final do Plano Municipal de Saneamento Básico, ou seja, a consolidação de todas as etapas para que a população possa contribuir. “Esse material será disponibilizado no site da Prefeitura (https://marema.sc.gov.br/) por alguns dias para que os moradores façam as suas contribuições sobre a temática. Importante destacar que o envolvimento da comunidade é muito importante para validação desse processo”, reforça.
O prefeito Mauri Dal Belo explica que a Administração Municipal é detentora dos serviços de saneamento, por isso tem a responsabilidade de cumprir com as metas estipuladas no plano de saneamento. “Esse é um desafio que vem se arrastando ao longo dos anos, por isso formalizamos parceria com o Sebrae/SC e a Agência Regulatória de Saneamento (ARIS) para atualizar as demandas conforme nossa realidade atual e, posteriormente, colocá-las em prática”, explica. O gestor municipal antecipa que as residências que não tiverem sistema de tratamento de esgoto (fossa filtro e sumidouro) terão um prazo para adequação, como preconiza o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Obrigatoriedade
A elaboração ou revisão do Plano Municipal de Saneamento, segundo o gerente regional do Sebrae/SC no oeste, Udo Martin Trennepohl, é uma obrigação determinada pelas Leis Federais nº 11.445/2007 (que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política nacional de saneamento básico) e nº 14.026/2020 (considerada o novo marco de saneamento e determina o prazo para os municípios elaborarem ou revisarem seus planos até 2022). Também orientam as medidas nessa área a Lei nº 13.517/2005, que institui a Política Estadual de Saneamento Básico, e a Lei Municipal nº 985/2012.
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