Postado em 12 de Julho de 2023 às 10h40

A Reforma Tributária entre o ideal e o possível

Arthur Pattussi Bedin.
Advogado, Mestre em Direito Tributário pela Universidade de Coimbra (Portugal).
Rafael Zanardo Tagliari.
Advogado, mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

No fim da semana passada, entre quinta (06/07) e sexta-feira (07/07), a Câmara dos Deputados votou e aprovou, em dois turnos, proposta de Emenda à Constituição que promove a maior modificação em matéria tributária no texto da Constituição de 1988 desde a sua promulgação – e muito provavelmente a mais significativa alteração do sistema tributário brasileiro desde 1965.
As alterações aprovadas têm foco nos tributos ditos incidentes sobre o consumo: o ISS, de competência dos municípios, o ICMS, de competência dos estados, e IPI, PIS e Cofins, de competência da União Federal. Há ainda algumas disposições esparsas acerca de outros tributos, a exemplo de IPVA e ITCMD, mas que não alteram significativamente o cenário já posto hoje na legislação.
Desde então, se ouve de tudo: desde láureas sem qualquer ressalva ao projeto aprovado, apontando-o como uma solução quase mágica a todos os entraves econômicos historicamente vividos pelo país, até previsões catastróficas que atribuem ao projeto a quase aniquilação de setores da economia.
Uma leitura atenta do projeto aprovado, porém, afasta de pronto previsões extremadas. Trata-se de proposta que conjuga pontos promissores e aspectos preocupantes. E é exatamente em razão disso que, mais do que nunca, a participação da sociedade civil e dos diversos setores da economia na discussão se mostra decisivo, por pelo menos duas razões.
Primeiro, porque o projeto ainda precisa tramitar no Senado Federal, o que deve ocupar boa parte do segundo semestre e, posteriormente, ser votado no Plenário também em dois turnos. Nesse cenário, o projeto que chegou da Câmara dos Deputados pode ser significativamente alterado – e, portanto, melhorado em pontos que preocupam alguns setores da economia, como os prestadores de serviços, cuja carga tributária tende a aumentar se mantido o texto como está.
De fato, há previsão no texto que proíbe o aumento da carga tributária, mas essa proibição parece ter a relação carga tributária e PIB como referência. O projeto trata, portanto, da proibição de aumento global da carga, não da alteração de sua distribuição entre as diversas atividades econômicas objeto de tributação, de modo que a distribuição do mesmo encargo tributário pode de fato modificar a carga que é hoje suportada por cada uma.
Segundo, porque há consenso de longa data quanto à disfuncionalidade do atual sistema tributário brasileiro, que impõe aos contribuintes insegurança jurídica generalizada e custos de conformidade elevados. Ainda que esse cenário não decorra apenas da complexidade da legislação, mas muito do modo (às vezes injustificável) como interpretado pelos responsáveis pela sua aplicação, fato é que ele está instalado e precisa ser aprimorado.
A aprovação pela Câmara da PEC agora remetida ao Senado, desse modo, parece ser uma valiosíssima janela de oportunidade para que toda a sociedade civil e o setor produtivo do país, que sempre convergiram quanto à necessidade dessa reforma, possam participar ativamente da discussão para efeito de produzir um texto final mais claro e adequado à resolução dos problemas que se propõe a resolver.
Uma reforma tributária ideal, que contemple todas as reivindicações de todos os setores, é virtualmente impossível. Precisamos é fazer da reforma tributária possível o melhor que ela pode ser – e isso passa decisivamente por discuti-la técnica e racionalmente.

 

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