Convenção coletiva de trabalho Faesc/Fetaesc: área rural tem nova convenção trabalhista
Foi assinada na última semana, em Florianópolis, a convenção coletiva de amplitude estadual para reger as relações de trabalho na área rural, envolvendo a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), representando a categoria econômica dos empresários e empregadores rurais e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura de SC (Fetaesc), representando a categoria profissional dos empregados.
O ato foi firmado pelos presidentes José Zeferino Pedrozo (Faesc) e José Walter Dresch (Fetaesc) e beneficiará cerca de 80 mil pessoas que exercem atualmente as diversas atividades atribuídas à categoria profissional dos trabalhadores rurais.
A convenção tem validade para o período de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024 e mantém a data-base da categoria em 1º de maio.
A partir do mês de maio de 2022 o piso salarial dos trabalhadores abrangidos pela convenção passa a R$ 1.416,00.
Para os trabalhadores rurais contratados anteriormente à vigência dessa convenção e que recebem acima do piso salarial, o reajuste salarial será definido através de livre negociação entre o trabalhador e o empregador.
Além das duas Federações, são signatários da convenção os Sindicatos Rurais e os Sindicatos de trabalhadores rurais. A convenção será aplicada nos municípios onde não há acordo local firmado ou, onde existir, a convenção estadual for mais favorável ao trabalhador.
“É uma convenção objetiva e viável que dá ênfase às questões específicas da atividade laboral rural. É um avanço nas relações de trabalho e uma demonstração de maturidade do sistema sindical catarinense”, assinala o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo.
O presidente classifica a convenção como uma grande conquista para o conjunto do movimento sindical, pois dará suporte aos Sindicatos de Produtores Rurais e os de Trabalhadores Rurais defenderem os interesses de seus representados.
A Faesc e a Fetaesc promoverão campanhas de orientação para que não ocorram dúvidas na aplicação da convenção, harmonizando as relações entre empregados e empregadores.
As 48 cláusulas da convenção coletiva estadual definem os principais aspectos da relação de trabalho, incluindo piso salarial, horas extras, trabalho noturno, fornecimento de moradia ou alojamento, registros, contrato de safra, contrato de curta duração e contrato de prazo determinado, compensação e prorrogação de horas, pagamento de domingos e feriados, dias parados, concessão de folga, fornecimento de almoço, abrigo e água potável.
Outros pontos ajustados foram salário de acidentado, adicional por tempo de serviço, aplicação de defensivos agrícolas, armazenamento de produtos químicos, equipamento de proteção, entre outras questões.
Pedrozo prevê que a convenção será cumprida rigorosamente em face do “nível de conscientização que existe, atualmente, no campo”, e destaca que a assinatura da convenção estadual possibilita um avanço nas relações entre empregadores e trabalhadores, gerando segurança jurídica a ambas as categorias econômicas.
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